SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00224/2012 MP

 

Brasília, 25 de setembro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor do Ministério da Saúde.

2.                O crédito tem por finalidade adequar emendas parlamentares constantes da Lei Orçamentária vigente, por solicitação de seus autores, mediante a inclusão de categorias de programação no âmbito do Fundo Nacional de Saúde, de modo a possibilitar a estruturação de unidades de atenção especializada em saúde nos Estados do Pará e do Rio de Janeiro, conforme demonstrado a seguir: 

 

 

R$ 1,00

Subtítulo

Aplicação

Origem dos

Recursos

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Castanhal – PA

 

500.000

Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde – Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Rio de Janeiro – RJ

 

1.300.000

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Salinópolis – PA

500.000

 

Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Aquisição de Unidade Móvel de Saúde – Rio de Janeiro – RJ

 

1.300.000

 

Total

1.800.000

1.800.000

 

 

3.                O pleito viabilizar-se-á à conta de anulação total de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cabe salientar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, mediante cancelamento total de emendas, proposto pelos seus respectivos autores, por meio dos Ofícios GSMCOU 032/2012, de 27 de março de 2012, do Senador Mário Couto, e nº 035/2012 – 54ª Legislatura, de 12 de junho de 2012, do Deputado Federal Stepan Nercessian.

5.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para atendimento da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

6.                Finalmente, vale destacar que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei nº 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4º do art. 21 da referida Lei.

7.                Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão