SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00179/2012 MP

 

Brasília, 17 de setembro de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2012, aprovado pela Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, crédito suplementar no valor total de R$ 155.121.207,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, cento e vinte e um mil e duzentos e sete reais), em favor de empresas estatais, e, ao mesmo tempo, reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 85.080.868,00 (oitenta e cinco milhões, oitenta mil e oitocentos e sessenta e oito reais), para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades constantes do Orçamento de Investimento das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A Tabela 1, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

Orçamento de Investimento 2012 – Suplementação/Fontes de Financiamento

Discriminação

R$ 1,00

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 

Suplementação

Adequação de Instalações de Proteção à Atracação e Operação de Navios, no Porto de Aratu (BA) - No Estado da Bahia

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

1.905.000

 

 

 

1.905.000

 

 

1.905.000

Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP

 

Suplementação

Remoção de Destroços no Canal de Acesso ao Porto de Santos (SP) - No Estado de São Paulo

 

Fontes de Financiamento:

Cancelamento parcial de dotação

2.789.495

 

 

 

2.789.495

 

 

2.789.495

ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.

 

Suplementação

Implantação da Usina Hidrelétrica Passo São João, com 77 MW, e de Sistema de Transmissão Associado, em 69 kV, com 30 km de Extensão (RS) - No Estado do Rio Grande do Sul

Implantação da Usina Hidrelétrica Mauá, com 361 MW, e de Sistemas de Transmissão Associados, em 230 kV, com 41 km e 110 km de Extensão (PR) (Imobilizações da Eletrosul) - No Estado do Paraná

 

Fontes de Financiamento:

Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas

118.426.712

 

 

 

 

41.846.949

 

 

76.579.763

 

 

118.426.712

Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF

Suplementação

Implantação das Subestações SUAPE II (500/230 kV - 600 MVA), com Seccionamento da LT 500 kV Messias - Recife II e Suape III (230/69 kV - 400 MVA), com Seccionamento das LT's em 230 kV UTE Termopernambuco - Pirapama II (Suape II) - C1 e C2 - (PE) - No Estado de Pernambuco

Fontes de Financiamento:

Cancelamento parcial de dotação

32.000.000

 

 

 

 

 

32.000.000

 

 

32.000.000

 

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2012.

5.                O crédito em referência possibilitará, no caso da CODEBA, a aquisição de defensas para alguns berços do Porto de Aratu, para dar maior segurança na atracação de navios. No caso da CODESP, viabilizará a conclusão dos serviços de retirada dos destroços do navio “Ais Giorgis”, naufragado no Porto de Santos há quase quatro décadas, imprescindível para a conclusão das obras de aprofundamento e alargamento do estuário do Porto de Santos.

6.                Adicionalmente, a suplementação na Eletrosul possibilitará a adequação dos cronogramas físico-financeiros dos investimentos, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para 2012. Vale ressaltar que esses empreendimentos fazem parte do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e estão vinculados a contratos de energia já vendida. Dessa forma, a entrada em operação das usinas Passo São João e Mauá, ainda em 2012 é fundamental para o resultado econômico e financeiro da empresa e contribuirá com a garantia de geração de energia no Sistema Integrado Nacional - SIN. No caso da CHESF, a abertura do crédito viabilizará a continuação da implantação das subestações Suape II 500/230 kV, Suape III 230/69 kV e trechos de Linhas de Transmissão de 500 e 230 kV associados, evitando prejuízos quanto ao fornecimento de energia elétrica ao Complexo Industrial e Portuário de Suape. Cabe lembrar, que esse empreendimento faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

7.                Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2012.

8.                Cabe ressaltar que a abertura deste crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2012, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, uma vez que, a meta estabelecida para as Companhias Docas será observada na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais - PDG, encaminhada pela Secretaria de Portos da Presidência da República a este Ministério, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - DEST. As empresas do Grupo ELETROBRAS, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011, não são consideradas no cálculo das metas fiscais.

9.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão