SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00134/2012 MP
Brasília, 26 de junho de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), conforme a seguir demonstrado:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Fazenda
538.312.484
15.489.419
Ministério da Fazenda (Administração Direta)
2.731.964
2.731.964
Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB
476.409.405
11.386.340
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN
27.800.000
0
Comissão de Valores Mobiliários – CVM
1.371.115
1.371.115
Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento
30.000.000
0
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
27.050.000
0
Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI
27.050.000
0
Ministério do Desenvolvimento Agrário
0
5.600.000
Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração Direta)
0
5.600.000
Encargos Financeiros da União
572.724.336
4.952.977
Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
17.070.018
2.352.977
Remuneração de Agentes Financeiros – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
555.654.318
2.600.000
Operações Oficiais de Crédito
90.000.000
90.000.000
Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional
90.000.000
90.000.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
0
1.029.794.424
Excesso de arrecadação relativo a:
0
82.250.000
Recursos Próprios Não Financeiros
0
57.050.000
Receitas de Honorários de Advogados
0
25.200.000
Total
1.228.086.820
1.228.086.820
2. No que tange ao Ministério da Fazenda, o crédito possibilitará a coleta e a disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos Poderes da União e de órgãos dos entes da Federação, o pagamento de despesas relativas aos contratos com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, a realização de pequenas obras e aquisição de material permanente em diversas Regiões Fiscais da RFB, a adequação do ambiente de tecnologia da PGFN, a melhoria da infraestrutura física da CVM, além da realização de novos concursos públicos por meio da Escola de Administração Fazendária – ESAF, no âmbito do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento.
3. No âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, permitirá que o INPI atenda despesas relacionadas ao Plano Brasil Maior, principalmente, no que tange à redução do tempo de análise e de concessão de registro de marcas e de patentes.
4. Em relação a Encargos Financeiros da União, garantirá o pagamento de contribuições a diversos organismos internacionais, bem como de agentes financeiros pela gestão administrativa e pelos serviços prestados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pertinente à arrecadação, aos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, concernente à operacionalização do seguro-desemprego e do abono salarial, e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, pela operação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.
5. No que diz respeito a Operações Oficiais de Crédito, dará condições para o pagamento da equalização de juros em operações de Empréstimos do Governo Federal – EGF a produtores rurais e suas cooperativas, com vistas a reduzir o custo de financiamento destinado à estocagem de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM.
6. Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Receitas de Honorários de Advogados e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
b) R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Receitas de Honorários de Advogados;
c) R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012;
d) R$ 26.042.396,00 (vinte e seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
e) a execução das despesas descritas nos itens “a”, “b” e “d” será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.
8. São demonstrados, em quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação de receitas primárias e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizados parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 53, §§ 8o e 9o, da LDO-2012.
9. Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
10. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
25.913 – Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16001300
Serviços Administrativos
2.806
2.806
0
16001600
Serviços Educacionais
26.734.593
57.000.002
30.265.409
16002100
Serviços de Hospedagem e Alimentação
317.155
317.155
0
76001600
Serviços Educacionais – Operações intraorçamentárias
1.598.411
1.598.411
0
28.652.965
58.918.374
30.265.409
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
30.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
30.000.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
265.409
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
25.104 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Fonte 57: Receitas de Honorários de Advogados
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
19900201
Receitas de Honorários de Advogados
461.177.838
469.685.716
8.507.878
19900202
Receita de Ônus de Sucumbência
45.800.322
65.292.446
19.492.124
Total
506.978.160
534.978.162
28.000.002
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
28.000.000
Abertos
2.800.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
25.200.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
28.203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13152000
Taxa de Ocupação de Imóveis Funcionais e Próprios Nacionais
29.165
30.325
1.160
16000102
Serviços de Comercialização de Livros, Periódicos, Materiais
1.063.882
2.725.387
1.661.505
16001105
Serviços de Informação Tecnológica
8.376
0
-8.376
16001300
Serviços Administrativos
972
2.001
1.029
16002301
Serviços de Patentes
102.022.850
121.991.167
19.968.317
16002302
Serviços de Registro de Marcas
109.632.724
117.791.507
8.158.783
16002303
Serviços de Transferência de Tecnologia
3.094.346
3.568.162
473.816
16002304
Serviços de Registro de Indicações Geográficas
25.053
30.746
5.693
16002305
Serviços de Registro de Programas de Computador
375.120
368.501
-6.619
16002500
Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas
0
17.946
17.946
16009900
Outros Serviços
253.432
281.194
27.762
19189900
Outras Multas e Juros de Mora
0
20.003
20.003
19220700
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores
215.852
6.945
-208.907
19229900
Outras Restituições
244
2.073.239
2.072.995
19900202
Receita de Ônus de Sucumbência
3.924
370.967
367.043
19909900
Outras Receitas
4.252
0
-4.252
76001300
Serviços Administrativos - Operações Intraorçamentárias
11.448
7.642
-3.806
76002301
Serviços de Patentes - Operações Intra-orçamentárias
266.184
360.481
94.297
76002302
Serviços de Registro de Marcas - Operações Intraorçamentária
35.064
45.536
10.472
76002305
Serviços de Registro de Programas de Computador - Operações
816
2.104
1.288
76002306
Serviços de Registro de Desenho Industrial
0
525
525
79220700
Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - Operações
673
0
-673
Total
217.044.377
249.694.378
32.650.001
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
Créditos Suplementares e Especiais
32.650.000
Abertos
5.600.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
27.050.000
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
1
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
1.394.897.000
Abertos
1.394.897.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
4.792.714.130
Abertos
4.471.217
Em tramitação
3.758.448.489
Valor deste crédito
1.029.794.424
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
434.759.434
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.