SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00134/2012 MP

 

Brasília, 26 de junho de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 1.228.086.820,00 (um bilhão, duzentos e vinte e oito milhões, oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais), conforme a seguir demonstrado:

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Fazenda

538.312.484

15.489.419

Ministério da Fazenda (Administração Direta)

2.731.964

2.731.964

Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB

476.409.405

11.386.340

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN

27.800.000

0

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

1.371.115

1.371.115

Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento

30.000.000

0

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

27.050.000

0

Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

27.050.000

0

Ministério do Desenvolvimento Agrário

0

5.600.000

Ministério do Desenvolvimento Agrário (Administração Direta)

0

5.600.000

Encargos Financeiros da União

572.724.336

4.952.977

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

17.070.018

2.352.977

Remuneração de Agentes Financeiros – Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

555.654.318

2.600.000

Operações Oficiais de Crédito

90.000.000

90.000.000

Recursos sob a Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional

90.000.000

90.000.000

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

 

0

 

 

1.029.794.424

 

Excesso de arrecadação relativo a:

0

82.250.000

Recursos Próprios Não Financeiros

0

57.050.000

Receitas de Honorários de Advogados

0

25.200.000

Total

1.228.086.820

1.228.086.820

 

2.                No que tange ao Ministério da Fazenda, o crédito possibilitará a coleta e a disponibilização dos dados contábeis e fiscais dos Poderes da União e de órgãos dos entes da Federação, o pagamento de despesas relativas aos contratos com o Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social – DATAPREV, a realização de pequenas obras e aquisição de material permanente em diversas Regiões Fiscais da RFB, a adequação do ambiente de tecnologia da PGFN, a melhoria da infraestrutura física da CVM, além da realização de novos concursos públicos por meio da Escola de Administração Fazendária – ESAF, no âmbito do Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento.

3.                No âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, permitirá que o INPI atenda despesas relacionadas ao Plano Brasil Maior, principalmente, no que tange à redução do tempo de análise e de concessão de registro de marcas e de patentes.

4.                Em relação a Encargos Financeiros da União, garantirá o pagamento de contribuições a diversos organismos internacionais, bem como de agentes financeiros pela gestão administrativa e pelos serviços prestados à Secretaria da Receita Federal do Brasil, pertinente à arrecadação, aos Ministérios da Fazenda e do Trabalho e Emprego, concernente à operacionalização do seguro-desemprego e do abono salarial, e ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, pela operação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar.

5.                No que diz respeito a Operações Oficiais de Crédito, dará condições para o pagamento da equalização de juros em operações de Empréstimos do Governo Federal – EGF a produtores rurais e suas cooperativas, com vistas a reduzir o custo de financiamento destinado à estocagem de produtos amparados pela Política de Garantia de Preços Mínimos – PGPM.

6.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência será viabilizada mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Receitas de Honorários de Advogados e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 1.029.794.424,00 (um bilhão, vinte e nove milhões, setecentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) referem-se à suplementação de despesas primárias discricionárias do Poder Executivo à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

                    b) R$ 82.250.000,00 (oitenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) à suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Receitas de Honorários de Advogados;

                    c) R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) a remanejamento entre despesas primárias obrigatórias consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012;

                    d) R$ 26.042.396,00 (vinte e seis milhões, quarenta e dois mil, trezentos e noventa e seis reais) a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e

                    e) a execução das despesas descritas nos itens “a”, “b” e “d” será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

8.                São demonstrados, em quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação de receitas primárias e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizados parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 53, §§ 8o e 9o, da LDO-2012.

9.                Finalmente, vale salientar que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

25.913 – Fundo Especial de Treinamento e Desenvolvimento

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16001300

Serviços Administrativos

2.806

2.806

0

16001600

Serviços Educacionais

26.734.593

57.000.002

30.265.409

16002100

Serviços de Hospedagem e Alimentação

317.155

317.155

0

76001600

Serviços Educacionais – Operações intraorçamentárias

1.598.411

1.598.411

0

Total

28.652.965

58.918.374

30.265.409

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

30.000.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

30.000.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

265.409

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

25.104 – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

 

Fonte 57: Receitas de Honorários de Advogados

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19900201

Receitas de Honorários de Advogados

461.177.838

469.685.716

8.507.878

19900202

Receita de Ônus de Sucumbência

45.800.322

65.292.446

19.492.124

Total

506.978.160

534.978.162

28.000.002

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

28.000.000

 

 

Abertos

2.800.000

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

25.200.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

2

 

             

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

28.203 - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

13152000

Taxa de Ocupação de Imóveis Funcionais e Próprios Nacionais

29.165

30.325

1.160

16000102

Serviços de Comercialização de Livros, Periódicos, Materiais

1.063.882

2.725.387

1.661.505

16001105

Serviços de Informação Tecnológica

8.376

0

-8.376

16001300

Serviços Administrativos

972

2.001

1.029

16002301

Serviços de Patentes

102.022.850

121.991.167

19.968.317

16002302

Serviços de Registro de Marcas

109.632.724

117.791.507

8.158.783

16002303

Serviços de Transferência de Tecnologia

3.094.346

3.568.162

473.816

16002304

Serviços de Registro de Indicações Geográficas

25.053

30.746

5.693

16002305

Serviços de Registro de Programas de Computador

375.120

368.501

-6.619

16002500

Serviços de Informações Científicas e Tecnológicas

0

17.946

17.946

16009900

Outros Serviços

253.432

281.194

27.762

19189900

Outras Multas e Juros de Mora

0

20.003

20.003

19220700

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores

215.852

6.945

-208.907

19229900

Outras Restituições

244

2.073.239

2.072.995

19900202

Receita de Ônus de Sucumbência

3.924

370.967

367.043

19909900

Outras Receitas

4.252

0

-4.252

76001300

Serviços Administrativos - Operações Intraorçamentárias

11.448

7.642

-3.806

76002301

Serviços de Patentes - Operações Intra-orçamentárias

266.184

360.481

94.297

76002302

Serviços de Registro de Marcas - Operações Intraorçamentária

35.064

45.536

10.472

76002305

Serviços de Registro de Programas de Computador -  Operações

816

2.104

1.288

76002306

Serviços de Registro de Desenho Industrial

0

525

525

79220700

Recuperação de Despesas de Exercícios Anteriores - Operações

673

0

-673

Total

217.044.377

249.694.378

32.650.001

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

Em tramitação

0

Valor deste crédito

0

Créditos Suplementares e Especiais

32.650.000

Abertos

5.600.000

Em tramitação

0

Valor deste crédito

27.050.000

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

1

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

 

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.089.090.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.430.563.157

(C)

Créditos Extraordinários

1.394.897.000

 

Abertos

1.394.897.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

4.792.714.130

 

Abertos

4.471.217

 

Em tramitação

3.758.448.489

 

Valor deste crédito

1.029.794.424

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

36.156.279

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

434.759.434

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.