SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00123/2012 MP

 

Brasília, 14 de junho de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).

2.                O crédito suplementar permitirá o pagamento de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural nas contratações realizadas pelos produtores rurais junto às seguradoras, beneficiando um adicional  de 10 mil produtores rurais e propiciando a ampliação da área segurada em cerca de 2 milhões de hectares, tendo em vista que a dotação atual é insuficiente para cobrir a demanda pelo benefício na safra 2012/2013 em patamares superiores ao atendimento na safra anterior.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido e será viabilizado com recursos oriundos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de  agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a despesas primárias discricionárias do Poder Executivo, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º, do art. 1º, do referido Decreto.

5.                É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado parcialmente neste crédito.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.089.090.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.430.563.157

(C)

Créditos Extraordinários

1.394.897.000

 

Abertos

1.394.897.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

4.777.997.089

 

Abertos

4.471.217

 

Em tramitação

4.673.525.872

 

Valor deste crédito

100.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

36.156.279

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

449.476.475

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.