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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00118/2012 MP
Brasília, 15 de junho de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012) , crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões de reais), em favor de Encargos Financeiros da União.2. A solicitação em referência visa incluir nova programação na Lei n
º12.595, de 2012, para permitir à União compensar o Fundo do Regime Geral de Previdência Social – FRGPS, de que trata o art. 68 da Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, no valor correspondente à estimativa de renúncia previdenciária decorrente da desoneração da folha de pagamento de determinadas empresas, conforme a Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011, de forma a não afetar a apuração do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.3. Os artigos 7
ºe 8ºda Lei nº12.546, de 2011, estabelecem a desoneração da folha de pagamento das empresas que prestem exclusivamente os serviços de Tecnologia da Informação (TI) e de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), bem como daquelas que fabriquem determinados produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI. Além disso, a Medida Provisória nº563, de 3 de abril de 2012, dá nova redação aos artigos 7o e 8o da Lei, acrescentando as empresas que prestam serviços de call center e as do setor hoteleiro ao rol das beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento. Por fim, é importante destacar que o inciso IV do art. 9ºda citada Lei determina que a União compense o FRGPS no valor da estimativa das renúncias previdenciárias, visando não afetar a apuração do resultado financeiro do RGPS.4. O presente crédito será viabilizado com recursos oriundos de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1
º, inciso I, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as respectivas despesas primárias obrigatórias foram consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do segundo bimestre de 2012, de que trata o § 4ºdo art. 67 da LDO-2012, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº208, de 19 de maio de 2012, conforme demonstrado a seguir:
R$ Milhões
Item (1)
Dotação Atual (2)
Avaliação do 2o bimestre
Margem para Crédito
Movimentação Líquida do Crédito
(a)
(b)
(c) = (b) - (a)
(d)
Desoneração da Folha do RGPS
0
1.790,0
1.790,0
1.790,0
(1) Compatível com o detalhamento do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 2o bimestre de 2012.
(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento do crédito.
6. Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei n
º12.593, de 18 de janeiro de 2012, pois se refere à ação constante de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5o da referida Lei.7. Em atendimento ao disposto no art. 53, § 9
º, da LDO-2012, é demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizado parcialmente neste crédito.8. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
1.394.897.000
Abertos
1.394.897.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
3.661.729.706
Abertos
0
Em tramitação
1.871.729.706
Valor deste crédito
1.790.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
1.565.743.858
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.