SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00109/2012 MP

 

Brasília, 19 de junho de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de de R$ 475.289.794,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões, duzentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e quatro reais), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

2.                O crédito em questão possibilitará que a República Federativa do Brasil honre os compromissos assumidos com subscrição de ações em diversos organismos financeiros internacionais, dos quais se destacam as recomposições do capital ordinário da Corporação Andina de Fomento, aprovada em 18 de agosto de 2009, e do Banco Interamericano de Desenvolvimento, aprovada em 22 de março de 2010.

3.                Acrescente-se que os valores ora propostos foram definidos em função da necessidade de assegurar o poder de voto do País nesses organismos.            

4.                Cabe ressaltar que a solicitação em referência viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Ordinários, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

6.                Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, pois se refere a ações constantes de programa destinado exclusivamente a operações especiais, que não integra o aludido Plano, conforme estabelece o parágrafo único do art. 5o da referida Lei.

7.                É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9o, da LDO-2012.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 00: Recursos Ordinários

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

24.955.947.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

130.581.919

(C)

Créditos Extraordinários

40.000.000

 

Abertos

40.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.848.941.237

 

Abertos

1.373.651.442

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

475.289.794

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

66.572.632

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

22.869.851.212

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.