SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00104/2012 MP
Brasília, 31 de Maio de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.595, de 12 de janeiro de 2012), em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, no valor global de R$ 97.162.367,00 (noventa e sete milhões, cento e sessenta e dois mil, trezentos e sessenta e sete reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Senado Federal
16.000.000
Senado Federal
16.000.000
Justiça Federal
25.656.000
7.921.000
Justiça Federal de Primeiro Grau
9.350.000
7.615.000
Tribunal Regional Federal da 1a Região
331.000
306.000
Tribunal Regional Federal da 3a Região
8.300.000
Tribunal Regional Federal da 4a Região
7.675.000
Justiça Eleitoral
11.625.675
2.855.000
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
555.000
555.000
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
2.942.350
Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
5.828.325
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
200.000
200.000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
2.100.000
2.100.000
Justiça do Trabalho
850.000
200.000
Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco
850.000
200.000
Presidência da República
37.040.692
31.359.665
Advocacia-Geral da União
13.640.692
7.959.665
Secretaria de Portos
23.400.000
23.400.000
Ministério Público da União
5.990.000
3.990.000
Ministério Público Federal
2.990.000
2.990.000
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
3.000.000
1.000.000
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
23.681.027
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
27.155.675
Total
97.162.367
97.162.367
2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:
- ao Senado Federal, o cumprimento do Acordo no 2012/040-0, de 15 de março de 2012, firmado com a Câmara dos Deputados, para implementação compartilhada de sistema de transmissão de sinal digital aberto, em todo o território nacional, da TV Senado e da TV Câmara;
- à Justiça Federal, a manutenção das novas varas federais implantadas, a realização de concurso público para provimento de cargos da Justiça Federal da 3a e da 4a Regiões e a execução da obra de construção do Edifício-Sede da Subseção Judiciária em Campo Formoso, no Estado da Bahia, na Justiça Federal de Primeiro Grau; o cumprimento dos contratos relativos à comunicação e divulgação dos atos e fatos institucionais, a execução de serviços de adaptação do antigo prédio do Tribunal Superior Eleitoral, atualmente ocupado pela Justiça Federal, e a reforma do primeiro subsolo e a instalação de elevador plataforma para portadores de necessidades especiais, no Edifício-Sede II do Tribunal Regional Federal, em Brasília, no Distrito Federal, no Tribunal Regional da 1a Região; a implantação de condições técnicas para armazenamento de documentos eletrônicos, no Tribunal Regional Federal da 2a Região; e a realização de concurso público para provimento de cargos destinados às novas varas federais, criadas pela Lei no 12.011, de 4 de agosto de 2009, nos Tribunais Regionais Federais da 3a e 4a Regiões;
- à Justiça Eleitoral, a construção de cartório eleitoral no Município de Teixeira de Freitas e a conclusão da obra do cartório eleitoral no Município de Amargosa, no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia; a realização de concurso público para provimento de vagas decorrentes de exonerações, demissões, aposentadorias e para formação de cadastro de reserva de cargos de Analista e Técnico Judiciário, no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás; a realização de concurso público para preenchimento dos cargos de Analista e Técnico Judiciário, nas zonas eleitorais e na secretaria do Tribunal, em razão das vacâncias e da proposta de criação de três zonas eleitorais no Estado da Paraíba, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba; a construção de cartório eleitoral no Município de Catanduvas, no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; a construção de cartório eleitoral no Município de Limoeiro, a realização de reformas dos cartórios eleitorais nos Municípios de Carpina e de Paulista e a locação de centrais telefônicas para os fóruns nos Municípios de Palmares, de Caruaru, de Igarassu e da sede, no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco;
- à Justiça do Trabalho, a realização de concurso público para contratação de novos servidores, com vistas à implantação de diversas varas do trabalho, autorizadas pela Lei
no 12.476, de 2 de setembro de 2011, e o fortalecimento jurisdicional da unidade, mediante a instalação de novos equipamentos de informática, imprescindíveis à execução das atividades funcionais;- à Presidência da República, a manutenção e o funcionamento das atividades de defesa judicial e extrajudicial, bem como do sistema informatizado, na Advocacia-Geral da União; a compra de equipamentos para a implantação do Plano Brasileiro de Preparação para uma Pandemia de Influenza, que tem por objetivo articular as ações técnicas, sanitárias, ambientais e zoosanitárias a serem empreendidas para minimizar o risco de entrada e a disseminação do vírus da Influenza Aviária ou de eventual subtipo viral responsável por uma nova pandemia no território nacional, bem como a execução de obra de dragagem de aprofundamento, objetivando a implantação de uma bacia de evolução e de acessos aos berços no Trecho 4 do canal de acesso ao Porto de Santos, na Secretaria de Portos; e
- ao Ministério Público da União, a execução do projeto de construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, para cumprir o cronograma físico-financeiro previsto para 2012, no Ministério Público Federal; e a conclusão da obra da segunda etapa do Edifício-Sede do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, em Brasília, no Distrito Federal.
3. A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei n
º4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Cumpre ressaltar que, até a finalização do processo de elaboração do Projeto de Lei em questão, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público não haviam encaminhado os Pareceres de Mérito de que trata o § 12 do art. 53 da Lei n
°12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, os quais deverão ser enviados diretamente ao Congresso Nacional pelos referidos Conselhos.5. Segundo os órgãos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício. Acrescentam, ainda, que parte do crédito, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, envolve o cancelamento de dotações decorrentes de emendas parlamentares, cuja utilização conta com a autorização de seus autores.
6. Cabe ressaltar que o cancelamento de programação integrante do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no montante de R$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de reais), autorizado pela Bancada de São Paulo nos termos do Ofício de 25 de abril de 2012, não compromete a execução do referido Programa, uma vez que se refere à programação incluída na Lei Orçamentária de 2012 pelo Congresso Nacional como despesa não integrante desse Programa (RP2), a qual foi, posteriormente, modificada para PAC (RP3), por intermédio da Portaria SOF n
º39, de 30 de abril de 2012.7. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
I - nos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União:
a) R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) suplementam despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 27.155.675,00 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais) atendem despesas primárias à conta de receitas primárias;
c) R$ 14.966.000,00 (catorze milhões, novecentos e sessenta e seis mil reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada; e
d) as despesas referentes aos itens “a” e “b” serão consideradas na avaliação bimestral de receitas e despesas de que trata o art. 9ºda Lei Complementar nº101, de 4 de maio de 2000, relativa ao segundo bimestre de 2012;
II - nos órgãos do Poder Executivo:
a) R$ 5.681.027,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais) suplementam despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;
b) R$ 31.359.665,00 (trinta e um milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e sessenta e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada; e
c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012.
8. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 8o e 9o do art. 53 da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União, do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizados, parcialmente, neste crédito.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
1.394.897.000
Abertos
1.394.897.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.803.307.151
Abertos
0
Em tramitação
1.779.626.124
Valor deste crédito
23.681.027
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.424.166.413
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
1.394.897.000
Abertos
1.394.897.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.676.668.204
Abertos
0
Em tramitação
1.598.802.217
Valor deste crédito
77.865.987
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.550.805.360
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 15107 - Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
4.000.002
4.000.002
0
4.000.002
4.000.002
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
4.000.000
Abertos
0
Em tramitação
3.350.000
Valor deste crédito
650.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 14115 - Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000800
Serviços de Processamento de Dados
0
24.548
24.548
16001300
Serviços Administrativos
0
690
690
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
5.801.923
5.801.923
75202900
Receita da Indústria Editorial e Gráfica - Operações Intraorçamentárias
0
1.166
1.166
Total
0
5.828.327
5.828.327
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
5.828.325
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
5.828.325
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 14109 - Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
2.942.352
2.942.352
Total
0
2.942.352
2.942.352
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
2.942.350
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
2.942.350
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 12105 - Tribunal Regional Federal da 4
ªRegião
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
7.675.002
7.675.002
Total
0
7.675.002
7.675.002
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
7.675.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
7.675.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 12104 - Tribunal Regional Federal da 3
ªRegião
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
8.300.000
8.300.000
Total
0
8.300.000
8.300.000
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
8.300.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
8.300.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13120000
Arrendamentos
0
14.977
14.977
13153000
Taxa de Ocupação de Outros Imóveis
0
18.317
18.317
16001300
Serviços Administrativos
0
4.127
4.127
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
1.722.582
1.722.582
Total
0
1.760.003
1.760.003
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.760.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.760.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
3