SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00103/2012 MP
Brasília, 30 de julho de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
°12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, no valor global de R$ 209.495.824,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Justiça Eleitoral
2.718.104
2.718.104
Tribunal Superior Eleitoral
0
140.407
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
56.466
56.466
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
51.231
51.231
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
140.407
0
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
80.000
80.000
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
1.990.000
1.990.000
Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco
400.000
400.000
Justiça do Trabalho
89.369.800
0
Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul
4.000.000
0
Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - Bahia
100.000
0
Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins
527.894
0
Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima
1.421.906
0
Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região - Rondônia/Acre
320.000
0
Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP
83.000.000
0
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
12.500.000
0
Tribunal de Justiça do Distrito Federal
12.500.000
0
Presidência da República
103.407.920
450.000
Secretaria de Portos
450.000
450.000
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada
102.957.920
0
Ministério das Relações Exteriores
1.500.000
1.500.000
Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)
1.500.000
1.500.000
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
0
102.957.920
Excesso de arrecadação de:
0
101.869.800
Recursos Próprios Não Financeiros
1.421.906
Recursos de Convênios
0
100.447.894
Total
209.495.824
209.495.824
2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação na Lei Orçamentária vigente e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:
- à Justiça Eleitoral, viabilizar a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia, de Crateús, no Estado do Ceará, de Catalão, no Estado de Goiás, de Bela Vista do Paraíso, Manoel Ribas, Icaraíma e Maringá, no Estado do Paraná; a construção da terceira etapa da obra do anexo ao Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em Brasília; a construção do depósito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e a aquisição de imóvel para funcionamento de cartório eleitoral no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco;
- à Justiça do Trabalho, atender despesas com a conclusão das obras de construção do Edifício de Apoio ao Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Santo Amaro, no Estado da Bahia, e do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Araguaína, no Estado de Tocantins; a restauração do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região em Manaus, no Estado do Amazonas; o início das obras de construção de Edifícios-Sede para abrigar as varas do trabalho nos Municípios de Plácido de Castro e Sena Madureira, no Estado do Acre; e a aquisição de Edifício-Sede para instalação do Fórum Trabalhista de Campinas, no Estado de São Paulo;
- à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, construir o Complexo de Armazenamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com quatro galpões destinados à guarda de objetos de crimes, ao armazenamento de bens e material de consumo, à execução de serviços de marcenaria e à guarda de veículos relacionados a processos criminais;
- à Presidência da República, adquirir imóvel para instalação do Edíficio-Sede do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em Brasília, no Distrito Federal, e executar obras de dragagem e fiscalização, envolvendo os Portos de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Fortaleza, no Estado do Ceará; e
- ao Ministério das Relações Exteriores, viabilizar a aquisição de imóvel, com vistas a ampliar as atuais instalações do Consulado-Geral do Brasil em Rivera, no Uruguai, uma vez que se tornaram inadequadas à assunção de novas atribuições institucionais com a elevação da repartição consular, de Consulado para Consulado-Geral, por meio do Decreto n
°7.350, de 27 de outubro de 2010.3. A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Recursos de Convênios; e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Cumpre ressaltar que, até a finalização do processo de elaboração do Projeto de Lei em questão, o Conselho Nacional de Justiça não havia encaminhado o Parecer de Mérito de que trata o § 12 do art. 53 da Lei n
°12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, o qual deverá ser enviado diretamente ao Congresso Nacional pelo referido Conselho.5. Ressalta-se que, segundo os órgãos envolvidos, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente. No que diz respeito à programação do Ministério das Relações Exteriores, houve frustração na compra de imóvel para abrigar a residência da Embaixada do Brasil em Gaborone, em Botswana, por desistência da venda pelo seu proprietário. Destaca-se, ainda, que a utilização de dotações decorrentes de emendas parlamentares, que compensa parte do crédito em favor da Justiça Eleitoral, conta com a anuência de seus autores.
6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
I - no Poder Judiciário:
a) R$ 2.718.104,00 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, cento e quatro reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações; e
b) R$ 101.869.800,00 (cento e um milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, as quais serão consideradas na avaliação bimestral de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;
II - no Poder Executivo:
a) R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) refere-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização das novas programações;
b) R$ 102.957.920,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira; e
c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
º7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo referido Decreto.7. O crédito envolve o remanejamento entre programações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito da Secretaria de Portos, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), não alterando, contudo, o valor total do Programa.
8. Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, §§ 8o e 9o, da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Recursos de Convênios e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriados, parcialmente, neste crédito.
9. Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.
10. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
1.394.897.000
Abertos
1.394.897.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.779.626.124
Abertos
0
Em tramitação
1.676.668.204
Valor deste crédito
102.957.920
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.447.847.440
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17640000
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
0
2.306
2.306
24740000
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
0
30.926.669
30.926.669
Total
0
30.928.975
30.928.975
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
30.928.000
Abertos
0
Em tramitação
18.428.000
Valor deste crédito
12.500.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
975
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 15116 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17610000
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
0
100.013.056
100.013.056
17640000
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
17.013.055
0
-17.013.055
Total
17.013.055
100.013.056
83.000.001
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
83.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
83.000.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
1
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 15115 - Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região - Rondônia/Acre
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17610000
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
0
3.649.146
3.649.146
17640000
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
3.329.144
0
-3.329.144
Total
3.329.144
3.649.146
320.002
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
320.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
320.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16005000
Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos
0
129.600
129.600
19902100
Receita de Seguros decorrente da Indenização por Sinistro
0
1.421.906
1.421.906
Total
0
1.551.506
1.551.506
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
1.551.506
Abertos
0
Em tramitação
129.600
Valor deste crédito
1.421.906
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 15111 - Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17610000
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
0
6.077.913
6.077.913
17640000
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
5.550.016
0
-5.550.016
Total
5.550.016
6.077.913
527.897
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
527.894
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
527.894
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
3
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 15106 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região - Bahia
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17610000
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
0
178.078.130
178.078.130
17640000
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
174.771.454
0
-174.771.454
174.771.454
178.078.130
3.306.676
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
3.306.674
Abertos
0
Em tramitação
3.206.674
Valor deste crédito
100.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Unidade: 15105 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região - Rio Grande do Sul
Fonte 81: Recursos de Convênios
R$ 1,00
2012
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17610000
Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades
0
23.620.002
23.620.002
17640000
Transferência de Convênios de Instituições Privadas
19.620.000
0
-19.620.000
Total
19.620.000
23.620.002
4.000.002
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
4.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
4.000.000
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
2