SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00103/2012 MP

 

Brasília, 30 de julho de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, no valor global de R$ 209.495.824,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Justiça Eleitoral

2.718.104

2.718.104

Tribunal Superior Eleitoral

140.407

Tribunal Regional Eleitoral da Bahia

56.466

56.466

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

51.231

51.231

Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal

140.407

0

Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

80.000

80.000

Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

1.990.000

1.990.000

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco

400.000

400.000

 

 

 

Justiça do Trabalho

89.369.800

0

Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região - Rio Grande do Sul

4.000.000

0

Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - Bahia

100.000

0

Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins

527.894

0

Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima

1.421.906

0

Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região - Rondônia/Acre

320.000

0

Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP

83.000.000

0

 

 

 

Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

12.500.000

0

Tribunal de Justiça do Distrito Federal

12.500.000

0

 

 

 

Presidência da República

103.407.920

450.000

Secretaria de Portos

450.000

450.000

Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada

102.957.920

0

 

 

 

Ministério das Relações Exteriores

1.500.000

1.500.000

Ministério das Relações Exteriores (Administração direta)

1.500.000

1.500.000

 

 

 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

0

102.957.920

 

 

 

Excesso de arrecadação de:

0

101.869.800

Recursos Próprios Não Financeiros

 

1.421.906

Recursos de Convênios

0

100.447.894

 

 

 

Total

209.495.824

209.495.824

2.                A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação na Lei Orçamentária vigente e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:

- à Justiça Eleitoral, viabilizar a construção de cartórios eleitorais nos Municípios de Ribeira do Pombal, no Estado da Bahia, de Crateús, no Estado do Ceará, de Catalão, no Estado de Goiás, de Bela Vista do Paraíso, Manoel Ribas, Icaraíma e Maringá, no Estado do Paraná; a construção da terceira etapa da obra do anexo ao Edifício-Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em Brasília; a construção do depósito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná; e a aquisição de imóvel para funcionamento de cartório eleitoral no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco;

- à Justiça do Trabalho, atender despesas com a conclusão das obras de construção do Edifício de Apoio ao Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região em Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Santo Amaro, no Estado da Bahia, e do Edifício-Sede do Fórum Trabalhista de Araguaína, no Estado de Tocantins; a restauração do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região em Manaus, no Estado do Amazonas; o início das obras de construção de Edifícios-Sede para abrigar as varas do trabalho nos Municípios de Plácido de Castro e Sena Madureira, no Estado do Acre; e a aquisição de Edifício-Sede para instalação do Fórum Trabalhista de Campinas, no Estado de São Paulo;

- à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, construir o Complexo de Armazenamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, com quatro galpões destinados à guarda de objetos de crimes, ao armazenamento de bens e material de consumo, à execução de serviços de marcenaria e à guarda de veículos relacionados a processos criminais;

- à Presidência da República, adquirir imóvel para instalação do Edíficio-Sede do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, em Brasília, no Distrito Federal, e executar obras de dragagem e fiscalização, envolvendo os Portos de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, e de Fortaleza, no Estado do Ceará; e

- ao Ministério das Relações Exteriores, viabilizar a aquisição de imóvel, com vistas a ampliar as atuais instalações do Consulado-Geral do Brasil em Rivera, no Uruguai, uma vez que se tornaram inadequadas à assunção de novas atribuições institucionais com a elevação da repartição consular, de Consulado para Consulado-Geral, por meio do Decreto n° 7.350, de 27 de outubro de 2010.

3.                A proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos e será viabilizada à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Recursos de Convênios; e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cumpre ressaltar que, até a finalização do processo de elaboração do Projeto de Lei em questão, o Conselho Nacional de Justiça não havia encaminhado o Parecer de Mérito de que trata o § 12 do art. 53 da Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 - LDO-2012, o qual deverá ser enviado diretamente ao Congresso Nacional pelo referido Conselho.

5.                Ressalta-se que, segundo os órgãos envolvidos, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução das programações objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente. No que diz respeito à programação do Ministério das Relações Exteriores, houve frustração na compra de imóvel para abrigar a residência da Embaixada do Brasil em Gaborone, em Botswana, por desistência da venda pelo seu proprietário. Destaca-se, ainda, que a utilização de dotações decorrentes de emendas parlamentares, que compensa parte do crédito em favor da Justiça Eleitoral, conta com a anuência de seus autores.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    I - no Poder Judiciário:

                    a) R$ 2.718.104,00 (dois milhões, setecentos e dezoito mil, cento e quatro reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização das novas programações; e

                    b) R$ 101.869.800,00 (cento e um milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, as quais serão consideradas na avaliação bimestral de receitas e despesas de que trata o art. 9o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000;

II - no Poder Executivo:

                    a) R$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil reais) refere-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização das novas programações;

                    b) R$ 102.957.920,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais) atendem despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira; e

                    c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

7.                O crédito envolve o remanejamento entre programações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, no âmbito da Secretaria de Portos, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), não alterando, contudo, o valor total do Programa.

8.                Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, §§ 8o e 9o, da LDO-2012, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de Recursos de Convênios e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, referente à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriados, parcialmente, neste crédito.

9.                Destaca-se, por oportuno, que os ajustes do Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015, de que trata a Lei no 12.593, de 18 de janeiro de 2012, porventura necessários em decorrência das alterações promovidas pelo presente crédito especial, deverão ser realizados de acordo com o § 4o do art. 21 da referida Lei.

10.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

 

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.089.090.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.430.563.157

(C)

Créditos Extraordinários

1.394.897.000

 

Abertos

1.394.897.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.779.626.124

 

Abertos

0

 

Em tramitação

1.676.668.204

 

Valor deste crédito

102.957.920

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

36.156.279

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.447.847.440

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17640000

Transferência de Convênios de Instituições Privadas

0

2.306

2.306

24740000

Transferências de Convênios de Instituições Privadas

0

30.926.669

30.926.669

Total

0

30.928.975

30.928.975

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

30.928.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

18.428.000

 

 

Valor deste crédito

12.500.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

975

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 15116 - Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região - Campinas/SP

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17610000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0

100.013.056

100.013.056

17640000

Transferência de Convênios de Instituições Privadas

17.013.055

0

-17.013.055

Total

17.013.055

100.013.056

83.000.001

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

83.000.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

83.000.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

1

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 15115 - Tribunal Regional do Trabalho da 14a Região - Rondônia/Acre

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17610000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0

3.649.146

3.649.146

17640000

Transferência de Convênios de Instituições Privadas

3.329.144

0

-3.329.144

Total

3.329.144

3.649.146

320.002

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

320.000

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

320.000

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

2

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

16005000

Tarifas de Inscrição em Concursos e Processos Seletivos

0

129.600

129.600

19902100

Receita de Seguros decorrente da Indenização por Sinistro

0

1.421.906

1.421.906

Total

0

1.551.506

1.551.506

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

1.551.506

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

129.600

 

 

Valor deste crédito

1.421.906

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Unidade: 15111 - Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

2012

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

17610000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0

6.077.913

6.077.913

17640000

Transferência de Convênios de Instituições Privadas

5.550.016

0

-5.550.016

Total

5.550.016

6.077.913

527.897

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

527.894

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

527.894

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

3

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

Unidade: 15106 - Tribunal Regional do Trabalho da 5ª. Região - Bahia

 

 

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

 

2012

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

17610000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0

178.078.130

178.078.130

 

17640000

Transferência de Convênios de Instituições Privadas

174.771.454

0

-174.771.454

 

Total

174.771.454

178.078.130

3.306.676

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

3.306.674

 

Abertos

0

 

Em tramitação

3.206.674

 

Valor deste crédito

100.000

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

2

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 53, § 8o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

Unidade: 15105 - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região - Rio Grande do Sul

 

 

Fonte 81: Recursos de Convênios

R$ 1,00

 

 

 

2012

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

17610000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

0

23.620.002

23.620.002

 

17640000

Transferência de Convênios de Instituições Privadas

19.620.000

0

-19.620.000

 

Total

19.620.000

23.620.002

4.000.002

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

4.000.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

4.000.000

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

2