SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00102/2012 MP

 

Brasília, 31 de Maio de 2012

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00 (noventa e três milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.

2.                A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos    Recursos

Ministério do Meio Ambiente

35.775.204

 

Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)

15.775.204

 

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio

20.000.000

 

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

57.270.783

6.418.000

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

55.211.783

4.359.000

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF

1.384.000

1.384.000

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE

675.000

675.000

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:

 

86.627.987

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

77.865.987

Recursos Próprios Não Financeiros

 

8.762.000

Total

93.045.987

93.045.987

3.                No âmbito do Ministério do Meio Ambiente – MMA, o crédito permitirá à sua Administração direta a ampliação do número de famílias a serem contempladas pelo Programa de Apoio à Conservação Ambiental – conhecido como Bolsa Verde – instituído no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, que passará de 30 mil para 73 mil até o final de 2012. Adicionalmente, viabilizará o monitoramento ambiental das áreas, a identificação e o cadastro das famílias, o desenvolvimento de sistema de informações e a realização de estudos específicos para o referido Programa. No tocante ao ICMBio, os recursos viabilizarão a contratação de brigadistas a fim de prevenir e combater incêndios florestais e atender a emergências ambientais nas Unidades de Conservação Federais – UCs.

4.                No tocante ao Ministério da Integração Nacional – MI, o crédito possibilitará à Administração direta a divulgação das políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial, por intermédio da realização da Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional, a promoção de investimentos em infraestrutura econômica, bem como a expansão do mapeamento de áreas de risco, com foco em localidades recorrentemente afetadas por inundações, alagamentos e deslizamentos, com vistas a orientar ações de defesa civil e reduzir a vulnerabilidade a desastres. Permitirá, ainda, a aquisição de kits de equipamentos para situações de emergência a serem utilizados pelos 286 Municípios mapeados como os de maiores riscos de desastres, e o apoio a esses Municípios na estruturação de seus sistemas de defesa civil.

5.                Quanto à CODEVASF, propiciará a melhoria na qualidade de vida nos Municípios localizados em regiões estagnadas, no Estado de Minas Gerais, por meio de projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. Na SUDENE, permitirá a capacitação e a qualificação dos produtores envolvidos nos projetos de Arranjos Produtivos Locais no Município de Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável.

6.                O pleito será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios envolvidos, e segundo o MI a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Informa-se que o pleito envolve cancelamento de programações provenientes de emendas parlamentares individuais, e conta com a anuência dos Senhores Deputados Federais Ademir Camilo, de acordo com Ofícios nºs 126, de 9 de abril de 2012, 129/2012, de 10 de abril de 2012, e 158/2012, de 20 de abril de 2012, e Ribamar Alves, Ofício nº 19/2012, de 27 de março de 2012.

9.                Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei nº 12.465, de 12 de  agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

a) R$ 6.418.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

b) R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais) a suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e

c) a execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2° do art. 1º do referido Decreto.

10.              Demonstra-se, em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado neste crédito.

11.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 

Respeitosamente,

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 44207 – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio

 

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.762.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

8.762.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

8.762.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

 

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011

8.089.090.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

1.430.563.157

(C)

Créditos Extraordinários

1.394.897.000

 

Abertos

1.394.897.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.676.668.204

 

Abertos

0

 

Em tramitação

1.598.802.217

 

Valor deste crédito

77.865.987

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

36.156.279

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

3.550.805.360

(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.