SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00102/2012 MP
Brasília, 31 de Maio de 2012
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
º12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito suplementar no valor global de R$ 93.045.987,00 (noventa e três milhões, quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e sete reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério do Meio Ambiente
35.775.204
Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)
15.775.204
Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
20.000.000
Ministério da Integração Nacional
57.270.783
6.418.000
Ministério da Integração Nacional (Administração direta)
55.211.783
4.359.000
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba – CODEVASF
1.384.000
1.384.000
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE
675.000
675.000
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a:
86.627.987
Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
77.865.987
Recursos Próprios Não Financeiros
8.762.000
Total
93.045.987
93.045.987
3. No âmbito do Ministério do Meio Ambiente – MMA, o crédito permitirá à sua Administração direta a ampliação do número de famílias a serem contempladas pelo Programa de Apoio à Conservação Ambiental – conhecido como Bolsa Verde – instituído no âmbito do Plano Brasil Sem Miséria, que passará de 30 mil para 73 mil até o final de 2012. Adicionalmente, viabilizará o monitoramento ambiental das áreas, a identificação e o cadastro das famílias, o desenvolvimento de sistema de informações e a realização de estudos específicos para o referido Programa. No tocante ao ICMBio, os recursos viabilizarão a contratação de brigadistas a fim de prevenir e combater incêndios florestais e atender a emergências ambientais nas Unidades de Conservação Federais – UCs.
4. No tocante ao Ministério da Integração Nacional – MI, o crédito possibilitará à Administração direta a divulgação das políticas de desenvolvimento regional e ordenamento territorial, por intermédio da realização da Conferência Nacional de Desenvolvimento Regional, a promoção de investimentos em infraestrutura econômica, bem como a expansão do mapeamento de áreas de risco, com foco em localidades recorrentemente afetadas por inundações, alagamentos e deslizamentos, com vistas a orientar ações de defesa civil e reduzir a vulnerabilidade a desastres. Permitirá, ainda, a aquisição de kits de equipamentos para situações de emergência a serem utilizados pelos 286 Municípios mapeados como os de maiores riscos de desastres, e o apoio a esses Municípios na estruturação de seus sistemas de defesa civil.
5. Quanto à CODEVASF, propiciará a melhoria na qualidade de vida nos Municípios localizados em regiões estagnadas, no Estado de Minas Gerais, por meio de projetos de desenvolvimento sustentável local integrado. Na SUDENE, permitirá a capacitação e a qualificação dos produtores envolvidos nos projetos de Arranjos Produtivos Locais no Município de Itapecuru-Mirim, no Estado do Maranhão, dentro de uma perspectiva de desenvolvimento sustentável.
6. O pleito será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e Recursos Próprios Não Financeiros, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos I e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.7. Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios envolvidos, e segundo o MI a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foi decidido com base em projeções de sua possibilidade de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Informa-se que o pleito envolve cancelamento de programações provenientes de emendas parlamentares individuais, e conta com a anuência dos Senhores Deputados Federais Ademir Camilo, de acordo com Ofícios n
ºs 126, de 9 de abril de 2012, 129/2012, de 10 de abril de 2012, e 158/2012, de 20 de abril de 2012, e Ribamar Alves, Ofício nº19/2012, de 27 de março de 2012.9. Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 53, § 11, da Lei n
º12.465, de 12 de agosto de 2011, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012 – LDO-2012, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 6.418.000,00 (seis milhões, quatrocentos e dezoito mil reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;
b) R$ 86.627.987,00 (oitenta e seis milhões, seiscentos e vinte e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais) a suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira; e
c) a execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.680, de 17 de fevereiro de 2012, conforme estabelece o § 2
°do art. 1ºdo referido Decreto.10. Demonstra-se, em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 53, § 9
º, da LDO-2012, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, utilizado neste crédito.11. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
Unidade: 44207 – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.762.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
8.762.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
8.762.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
0
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 53, § 9o, da Lei no 12.465, de 12 de agosto de 2011)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011
8.089.090.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
1.430.563.157
(C)
Créditos Extraordinários
1.394.897.000
Abertos
1.394.897.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
1.676.668.204
Abertos
0
Em tramitação
1.598.802.217
Valor deste crédito
77.865.987
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
36.156.279
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
3.550.805.360
(A) Portaria STN no 235, de 30 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2012.