Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. - RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor total R$ 5.736.647.926,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

 Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de operações de crédito de longo prazo - internas, conforme demonstrado no “Quadro Síntese por Receita” constante do Anexo I a esta Lei.

 Art. 3º  O Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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