Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica abertos aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 10.637.718,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e dezoito reais); e
II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 37.060.866,00 (trinta e sete milhões, sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,