Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 116.195.533,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

      O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 116.195.533,00 (cento e dezesseis milhões, cento e noventa e cinco mil, quinhentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 9.181.101,00 (nove milhões, cento e oitenta e um mil, cento e um reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 107.014.432,00 (cento e sete milhões, quatorze mil, quatrocentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

 Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 15, § 5º, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

                         Download para os anexos I e II
                         Download para o anexo III
                         Parecer CNPM