Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 81.157.976,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:


            Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 81.157.976,00 (oitenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

            Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

            I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais); e


            II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 3.157.976,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.


            Art 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Brasília,

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