Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 49.266.793,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

                     

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação e do Esporte, crédito especial no valor global de R$ 49.266.793,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

 I - excesso de arrecadação de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 34.266.793,00 (trinta e quatro milhões, duzentos e sessenta e seis mil, setecentos e noventa e três reais); e

 II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

 Art. 3º  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008.

 Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Brasília,