Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 949.733.022,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente..

 

                            O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                          
                           Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n
o 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 949.733.022,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil, vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

                            Art. 2°  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1
o decorrem de:


                           I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 511.310.000,00 (quinhentos e onze milhões, trezentos e dez mil reais);

                           II - excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais); e


                           III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 437.952.022,00 (quatrocentos e trinta e sete milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

                            Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                           Brasília,

                           Download para os anexos