Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

               

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                      Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 22.665.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:

                        a)                 R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;   

                        b)                 R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e

 

c) R$ 10.791.000,00 (dez milhões, setecentos e noventa e um mil reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;

 II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.720.058,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, cinquenta e oito reais); e

 III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.413.719,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

 Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         Brasília,

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