Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de:I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 22.665.000,00 (vinte e dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:
a) R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais), relativos a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia;
b) R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais), a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
c) R$ 10.791.000,00 (dez milhões, setecentos e noventa e um mil reais), a Recursos Próprios Não Financeiros;
II – excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 4.720.058,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, cinquenta e oito reais); e
III – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 69.413.719,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e treze mil, setecentos e dezenove reais), conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,