Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.692.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                        O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                      Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 8.692.000,00 (oito milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       Brasília,

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