Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 73.633.333,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 73.633.333,00 (setenta e três milhões, seiscentos e trinta e três mil, trezentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.
Art. 3o O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,