Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a esta Lei.

Art. 3o  O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4o, inciso III, da Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.

 

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

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