Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

 

Art. 1º  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

 Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,

                        Download para o anexo
                        (Parecer do Conselho Nacional de Justiça)