Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1
ºFica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n°12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.Art. 2
ºOs recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1ºdecorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.
Art. 3
ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília,
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(Parecer do Conselho Nacional de Justiça)