Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

                    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

 

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); e

 

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.786.558,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

 

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   Brasília,

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