Secretaria de Assuntos Parlamentares
PROJETO DE LEI
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 45.786.558,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,