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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n° 00087/2011/MP
Brasília, 1
ºde junho de 2011.Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, no valor global de R$ 48.993.402,00 (quarenta e oito milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dois reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00 Discriminação Aplicação Origem dos Recursos Justiça Eleitoral 7.721.378 7.721.378 Tribunal Superior Eleitoral 3.328.000 5.518.178 Tribunal Regional Eleitoral do Acre 4.000 4.000 Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas 620.073 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia 2.168.305 1.047.200 Tribunal Regional Eleitoral de Goiás 78.000 78.000 Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão 330.000 - Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia 1.193.000 1.074.000 Justiça do Trabalho 21.115.589 15.305.589 Tribunal Superior do Trabalho - 6.857.164 Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região - Bahia 2.230.736 - Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região - Maranhão 960.000 - Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás 3.350.000 - Tribunal Regional do Trabalho da 23a Região - Mato Grosso 8.448.425 8.448.425 Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região - Mato Grosso do Sul 6.126.428 - Presidência da República 14.760.464 14.760.464 Secretaria de Portos 14.760.464 14.760.464 Ministério Público da União 236.500 236.500 Ministério Público Militar 236.500 236.500 Conselho Nacional do Ministério Público 5.159.471 5.159.471 Conselho Nacional do Ministério Público 5.159.471 5.159.471 Excesso de arrecadação de Recursos de Convênios - 5.810.000 Total 48.993.402 48.993.402 2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária de 2011 - LOA-2011 e, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, possibilitará:
- à Justiça Eleitoral, a realização de despesas com as obras de construção do Edifício-sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, no Distrito Federal; o pagamento por serviços prestados de assistência jurídica a pessoas carentes, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral - TRE do Acre; a conclusão da obra de construção do Cartório Eleitoral de Palmeira dos Índios e a aquisição do imóvel para abrigar a sede da 6a Zona Eleitoral, localizada no Município de Atalaia, no Estado de Alagoas; a realização de adequações no projeto de fundação do Edifício Anexo do TRE da Bahia, a construção de imóveis para instalação dos Cartórios Eleitorais nos Municípios de Brumado e de Amargosa e de sede para cartório eleitoral e armazenamento de urnas eletrônicas, no Município de Ipirá, no Estado da Bahia; a obra de construção de imóvel para armazenamento de urnas no Município de Goiânia, no Estado de Goiás; a continuidade da obra de ampliação do Cartório Eleitoral no Município de Imperatriz, no Estado do Maranhão; e a execução da obra de ampliação do anexo ao Edifício-sede do TRE de Rondônia, no Município de Porto Velho;
- à Justiça do Trabalho, a execução das obras de construção do Fórum Trabalhista no Município de Alagoinhas, no Estado da Bahia; a construção dos Edifícios-sede das Varas do Trabalho nos Municípios de Barreirinhas e de Caxias, no Estado do Maranhão; a construção dos Edifícios-sede das Varas do Trabalho nos Municípios de Posse e de Valparaíso, no Estado de Goiás; a ampliação dos Fóruns Trabalhistas nos Municípios de Sinop e de Colíder, a construção de Edifícios-sede de Varas do Trabalho nos Municípios de Jaciara, Alta Floresta e Tangará da Serra, a construção de Edifícios-sede de Postos Avançados Trabalhistas nos Municípios de Juara, Confresa, Colniza, Campo Verde, Campo Novo do Parecis, Alto Araguaia, Várzea Grande, Sapezal, Querência, Nova Mutum e Peixoto de Azevedo, no Estado de Mato Grosso; a conclusão da obra de construção do Edifício-sede do TRT da 24a Região, em Campo Grande, e a construção de Edifícios-sede de Varas do Trabalho nos Municípios de Amambai e São Gabriel D´Oeste, no Estado de Mato Grosso do Sul;
- à Secretaria de Portos da Presidência da República, a conclusão de obras de dragagem de aprofundamento e de adequação da navegabilidade de diversos portos brasileiros; o reforço do Berço 101-A e a recuperação do Berço 201, no Porto de São Francisco do Sul, no Estado de Santa Catarina, integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC; a finalização, em 2011, do empreendimento voltado ao reforço da estrutura de abrigo do Porto de Itajaí, no Estado de Santa Catarina;
- ao Ministério Público da União, a realização de despesa referente à obra de construção do Edifício-sede da Procuradoria-Geral da Justiça Militar em Brasília, no Distrito Federal; e
- ao Conselho Nacional do Ministério Público, o início do projeto de construção do Edifício-sede do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, em Brasília, no Distrito Federal, com previsão de término em 2014 e custo total de R$ 78,3 milhões.
3. A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos beneficiários, tendo sido aprovadas, no caso dos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos, respectivamente, do Parecer no 0001831-30.2011.2.00.0000, de 10 de maio de 2011, e do Pedido de Providências no 0.00.000.000462/2011-98, de 26 de abril de 2011, cujas cópias acompanham o Projeto de Lei ora encaminhado, conforme dispõe o § 13 do art. 56 da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011.
4. O crédito será viabilizado à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Convênios e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição. Ressalta-se que, segundo os órgãos envolvidos, os remanejamentos ora propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, pois foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do exercício corrente.
5. Cabe ressaltar que parte do cancelamento de dotações para atender programações a cargo da Justiça do Trabalho e da Secretaria de Portos decorre de emendas parlamentares, cuja utilização conta com autorizações de seus autores, nos termos, respectivamente, do Ofício de Bancada no 008/2011 - Estado de Mato Grosso, de 5 de abril de 2011, do Coordenador da Bancada, e Of. GDEB no 013/2011, do Fórum Parlamentar Catarinense, de 20 de abril de 2011.
6. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 43.183.402,00 (quarenta e três milhões, cento e oitenta e três mil, quatrocentos e dois reais) referem-se ao remanejamento entre despesas primárias para priorização das novas programações; e
b) R$ 5.810.000,00 (cinco milhões, oitocentos e dez mil reais) atendem despesas primárias discricionárias do Poder Judiciário que não são consideradas no cálculo do referido resultado, de acordo com o inciso V do § 1o do art. 70 e do inciso III do art. 71, ambos da LDO-2011, por serem atendidas à conta de excesso de arrecadação de Recursos de Convênios. Tais recursos serão incluídos no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas referente ao terceiro bimestre, de que trata o § 4o do art. 70 da LDO-2011.
7. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 9o, da LDO-2011, o excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, apropriado parcialmente neste crédito.
8. Destaca-se que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “13GP - Construção de Fórum Trabalhista em Alagoinhas - BA” e “12Q7 - Construção do Edifício-sede do Conselho Nacional do Ministério Público - DF”, que passam a incorporar o referido Plano. As demais ações contempladas neste crédito, de acordo com informações dos órgãos envolvidos, não implicam alteração do PPA 2008-2011, uma vez que sua execução não ultrapassará o exercício vigente, ou se trata de inclusão na LOA-2011 de ação ou subtítulos constantes desse Plano.
9. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
Download para o parecer do CNJ-TSE
Download para o parecer do CNJ-CSJT
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Unidade: 15117 - Tribunal Regional do Trabalho da 16 ªRegião - Maranhão
Fonte 81: Recursos de Convênios R$ 1,00
2011
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17640000
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
0
960.008
960.008
Total
0
960.008
960.008
(D) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais 960.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
960.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) 8
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Unidade: 15119 - Tribunal Regional do Trabalho da 18 ªRegião - Goiás
Fonte 81: Recursos de Convênios R$ 1,00
2011
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17640000
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
0
4.525.568
4.525.568
Total
0
4.525.568
4.525.568
(D) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais 3.350.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
3.350.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) 1.175.568
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Unidade: 15125 - Tribunal Regional do Trabalho da 24 ªRegião - Mato Grosso do SulFonte 81: Recursos de Convênios R$ 1,00
2011
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
17640000
Transferências de Convênios de Instituições Privadas
0
1.500.008
1.500.008
Total
0
1.500.008
1.500.008
(D) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais 1.500.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
1.500.000
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) 8