SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00086/2011/MP

 Brasília, 31 de maio de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1. Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 2.334.427,00 (dois milhões, trezentos e trinta e quatro mil, quatrocentos e vinte e sete reais), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

2.                A suplementação em referência viabilizará o pagamento parcial do saldo devedor de exercícios anteriores (a 2010) referente à Taxa de Supervisão para Implantação do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados - PRODECER II e III.

3.                O presente crédito viabilizar-se-á por meio de Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. , § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Cabe destacar, por oportuno, que o pleito em questão decorre de solicitação formalizada pelo órgão envolvido, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. , § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do citado Decreto.

6.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão