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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00081/2011/MP
Brasília, 24 de maio de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor global de R$ 135.786.558,00 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação e da Cultura e de Operações Oficiais de Crédito.
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Ministério da Ciência e Tecnologia 7.342.227
7.342.227
Ministério da Ciência e Tecnologia (Administração direta) 7.342.227
7.342.227
Ministério da Educação 34.171.398
34.171.398
Fundação Universidade Federal do Rio Grande – RS 4.000.000
0
Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira 7.442.398
7.442.398
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 22.729.000
26.729.000
Ministério da Cultura 43.272.933
4.272.933
Fundação Biblioteca Nacional – BN 1.410.000
1.410.000
Fundação Cultural Palmares 1.062.933
1.062.933
Fundo Nacional de Cultura 40.800.000
1.800.000
Operações Oficiais de Crédito Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Cultura
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos de Concessões e Permissões
51.000.000
51.000.000
0
0
90.000.000
Total 135.786.558
135.786.558
3. No Ministério da Ciência e Tecnologia, o presente crédito possibilitará o cumprimento de obrigações contratuais de natureza administrativa, bem como a prestação de serviços de publicidade, compreendendo estudo, concepção, execução e distribuição de campanhas e peças publicitárias, desenvolvimento e execução de ações promocionais e a elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de outros elementos de comunicação visual. Permitirá, também, a alocação de recursos destinados à contrapartida nacional referente à doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, para a formação de recursos humanos, no Brasil, em Ciências Climáticas, no âmbito do projeto "Apoio à Formação de Recursos Humanos em Clima e Eventos Climatológicos Extremos Provocados por Mudanças Climáticas Globais".
4. No que se refere ao Ministério da Educação, os recursos viabilizarão o funcionamento dos cursos de graduação na Fundação Universidade Federal do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul; a distribuição de materiais e livros didáticos para o Ensino Fundamental, no âmbito do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação; bem como a avaliação e o censo escolar da Educação Básica e as avaliações internacionais de alunos, no âmbito do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.
5. O crédito em favor do Ministério da Cultura garantirá o pagamento do aluguel do novo edifício-sede da Fundação Cultural Palmares, bem como das despesas decorrentes da mudança. Possibilitará, ainda, no âmbito da Fundação Biblioteca Nacional, a publicação de livros e periódicos que por suas características editoriais não possuem apelo comercial; a descoberta, a identificação, o acesso e a distribuição na “web” dos conteúdos digitalizados; o treinamento em gestão de atividades relacionadas a bibliotecas públicas; e a concessão de bolsas para autores de obras já começadas e não concluídas. Por fim, no que concerne ao Fundo Nacional de Cultura e a Operações Oficiais de Crédito, permitirá a implementação do Programa Cinema Perto de Você, o qual objetiva reduzir a relação atual de 90 mil habitantes por sala de cinema para o patamar de 50 mil habitantes; e complementará a remuneração do agente financeiro responsável pela operacionalização do citado Programa.
6. O pleito será viabilizado mediante Projeto de Lei a ser encaminhado ao Congresso Nacional, com recursos provenientes de superávit financeiro de Recursos de Concessões e Permissões, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.
7. Vale ressaltar que, de acordo com os Ministérios envolvidos, os remanejamentos propostos não trarão prejuízos à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
8. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) referem-se a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, por serem de natureza financeira;
b) R$ 45.786.558,00 (quarenta e cinco milhões, setecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito reais) decorrem de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
c) o § 2o do art. 1o do Decreto no 7.445, de 2011, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.
9. É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011.
10. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Fonte 29 – Recursos de Concessões e Permissões
42902 – Fundo Nacional de Cultura
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010
150.347.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
90.000.000
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
90.000.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
60.347.000
(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.