SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

             EM N° 00074/2011/MP

 

Brasília, 20 de maio de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para propor Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor global de R$ 19.285.346,00 (dezenove milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, trezentos e quarenta e seis reais), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, conforme discriminado a seguir: 

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Ministério da Fazenda

5.685.346

5.685.346

Comissão de Valores Mobiliários – CVM

5.685.346

5.685.346

 

 

 

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

8.600.000

8.600.000

Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI

8.600.000

8.600.000

 

 

 

Ministério do Turismo

5.000.000

5.000.000

Ministério do Turismo (Administração direta)

5.000.000

5.000.000

 

 

 

Total

19.285.346

19.285.346

 2.                No âmbito do Ministério da Fazenda, o crédito viabilizará a modernização da Comissão de Valores Mobiliários – CVM com o intuito de receber os novos servidores aprovados em concurso, cujo edital de homologação do resultado final foi publicado no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2011. A modernização da Autarquia abrange a compra de mobiliário, a climatização de ambientes, a aquisição de equipamentos para manter e desenvolver a área de tecnologia da informação, bem como o desenvolvimento do sistema integrado de compras, que otimizará o processo licitatório da unidade.

3.                No que tange ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, os recursos adicionais permitirão ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI o pagamento de despesas referentes a valores atrasados de contratos para a digitalização de todo o acervo da Autarquia, a aquisição de mobiliário para a transferência de algumas áreas do INPI para o novo imóvel alugado e de cerca de 550 monitores para a Diretoria de Patentes, a realocação de recursos para diárias e passagens e a realização de reforma emergencial do Prédio do Escritório de Difusão Regional de São Paulo.

4.                Quanto ao Ministério do Turismo, o crédito possibilitará o fomento ao turismo de base local por meio da implementação de projetos para o desenvolvimento integrado e sustentável dessa atividade, preparando as localidades com potencial para se consolidarem como destinos turísticos, visando a oportunidade de se beneficiarem de mega eventos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016.

5.                O presente crédito viabilizar-se-á por meio de Projeto de Lei, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Cabe destacar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das programações suplementadas, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do citado Decreto.

8.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão