SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00266/2011/MP
Brasília, 10 de outubro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 32.120.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte mil reais), em favor do Ministério da Saúde.2. O presente crédito viabilizará a compra de equipamentos e a construção de Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, em diversas localidades, proporcionando a infraestrutura necessária para o pleno funcionamento dessas unidades, de forma a permitir a expansão e a qualificação do atendimento à população nas cidades contempladas com sua implementação.
3. Esclareço, por oportuno, que o referido crédito será atendido à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Cabe destacar, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, pois se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, as quais serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Decreto nº7.445, de 1ºde março de 2011, conforme disposto no § 2ºdo art. 1ºdesse Decreto.5. Vale ressaltar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão