SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00263/2011/MP

 

Brasília, 7 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

 

 

- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)

50.000.000

 

 

 

 

- Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT

 

50.000.000

-

 

 

Total

50.000.000

50.000.000

 2.                O crédito ora proposto, conforme justificativas apresentadas pelo referido Ministério, permitirá à União efetivar o aporte de capital na Alcântara Cyclone Space - ACS, para viabilizar o pagamento de empresas e de equipamentos nacionais contratados, bem como a manutenção do ritmo atual das obras de construção do Complexo de Lançamento, de forma a não comprometer o cronograma de lançamento do Veículo Lançador Cyclone-4, previsto para 2013.

3.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo órgão e viabilizar-se-á à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo informações do MCTI, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, conforme estabelece o § 2o do art. 1o do referido Decreto.

6.                Ressalto, ainda, que o presente crédito envolve, concomitantemente, modificação de fontes de recursos, no valor de R$ 47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais), em virtude da impossibilidade legal de utilização das fontes 142 - Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural e 172 – Outras Contribuições Econômicas, oferecidas em cancelamento de dotações do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, no objeto da suplementação, no âmbito do MCTI, em face de suas vinculações.

7.                Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente,

  Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão