SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00260/2011/MP
Brasília, 6 de outubro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2011 (Lei n
º12.381, de 9 de fevereiro de 2011), crédito especial no valor total de R$ 38.645.735,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará – CDP, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO e Caixa Econômica Federal – CAIXA, para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos e da Secretaria de Aviação Civil, vinculadas à Presidência da República, e do Ministério da Fazenda.2. O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:
Orçamento de Investimento 2011 – Suplementação/Fontes de Financiamento Discriminação R$ 1,00 Companhia Docas do Pará - CDP
Suplementação:
Instalação de Bens Imóveis, no Estado do Pará
Fontes de Financiamento:
Cancelamento parcial de dotações de outros projetos
3.400.000
3.400.000
3.400.000
3.400.000
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO
Suplementação:
Implantação de Quatro Pontes de Embarque no Aeroporto Internacional de Recife, no Estado de Pernambuco
Construção da Torre de Controle no Aeroporto Internacional de Congonhas (SP), no Estado de São Paulo
16.394.253
6.126.869
10.267.384
Fontes de Financiamento: Cancelamento parcial de dotações de outro projeto
16.394.253 16.394.253
Caixa Econômica Federal – CAIXA
Suplementação:
Manutenção e Adequação de Bens Imóveis, de âmbito Nacional
Fontes de Financiamento:
Geração Própria
18.851.482
18.851.482
18.851.482
18.851.482
RESUMO:
Suplementação:
Fontes de Financiamento:
Geração própria
Cancelamento parcial de dotações
38.645.735
38.645.735
18.851.482
19.794.253
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2011.
5. Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2011.
6. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2011, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, estabelecido no art. 2
ºda Lei nº12.309, de 9 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 1ºda Lei nº12.377, de 30 de dezembro de 2010, uma vez que as empresas CDP e INFRAERO estão cancelando dotações orçamentárias em valor igual ao da suplementação e a CAIXA, por ser instituição financeira, também não impacta as metas de resultado fiscal.7. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão