SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00260/2011/MP

 

Brasília, 6 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2011 (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), crédito especial no valor total de R$ 38.645.735,00 (trinta e oito milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil e setecentos e trinta e cinco reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará – CDP, Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO e Caixa Econômica Federal – CAIXA, para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos e da Secretaria de Aviação Civil, vinculadas à Presidência da República, e do Ministério da Fazenda.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar os cronogramas físico-financeiros dos investimentos das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

Orçamento de Investimento 2011 – Suplementação/Fontes de Financiamento
Discriminação R$ 1,00
Companhia Docas do Pará - CDP

 

Suplementação:

Instalação de Bens Imóveis, no Estado do Pará

 

Fontes de Financiamento:

Cancelamento parcial de dotações de outros projetos

 

 

3.400.000

3.400.000

 

3.400.000

3.400.000

Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO

 

Suplementação:

Implantação de Quatro Pontes de Embarque no Aeroporto Internacional de Recife, no Estado de Pernambuco

Construção da Torre de Controle no Aeroporto Internacional de Congonhas (SP), no Estado de São Paulo

 

 

16.394.253

 

6.126.869

 

10.267.384

 

   
Fontes de Financiamento:

Cancelamento parcial de dotações de outro projeto

16.394.253

16.394.253

Caixa Econômica Federal – CAIXA

 

Suplementação:

Manutenção e Adequação de Bens Imóveis, de âmbito Nacional

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

 

 

18.851.482

18.851.482

 

18.851.482

18.851.482

RESUMO:

 

Suplementação:

 

Fontes de Financiamento:

Geração própria

Cancelamento parcial de dotações

 

 

38.645.735

 

38.645.735

18.851.482

19.794.253

 4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2011.

5.                Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2011.

6.                Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2011, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.377, de 30 de dezembro de 2010, uma vez que as empresas CDP e INFRAERO estão cancelando dotações orçamentárias em valor igual ao da suplementação e a CAIXA, por ser instituição financeira, também não impacta as metas de resultado fiscal.

7.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional, do anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
               
Ministra de Estado do Planejamento,
                Orçamento e Gestão