SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00259/2011/MP

 

Brasília, 6 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento aprovado para 2011 pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, crédito especial no valor total de R$ 5.736.647.926,00 (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, seiscentos e quarenta e sete mil e novecentos e vinte e seis reais), em favor da Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia e de empresas do Grupo PETROBRÁS, para atendimento de pleitos do Ministério de Minas e Energia.

2.                A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por novos investimentos priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2011, em razão da revisão da estratégia negocial das empresas do Grupo PETROBRAS e da assunção do controle acionário da “Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia”, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os respectivos valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

Orçamento de Investimento 2011 – Crédito Especial/Fontes de Financiamento
Discriminação R$ 1,00
   
Empresa de Transmissão de Energia do Rio Grande do Sul S.A. – RS Energia

 

Suplementação:

Implantação da SE Foz do Chapecó (230/138 kV/100 MVA) – (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

Implantação da Linha de Transmissão Monte Claro – Garibaldi (circuito simples/ 230 kV – com aproximadamente 34 km) – (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

Ampliação da Capacidade da Subestação Lajeado Grande, em 230/138 kV (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

Implantação da Subestação Caxias 6, em 230/69 kV – (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

Implantação da Subestação Ijuí – 2, em 230/69 kV – (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

Implantação da Subestação Nova Petrópolis 2, em 230/69 kV – (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

96.740.926

 

14.031.624

 

18.085.048

 

14.206.915

 

31.507.059

 

3.313.480

 

15.596.800

   
Fontes de Financiamento:

Geração Própria

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Controladora

Operações de Crédito de Longo Prazo – Internas

96.740.926

7.656.012

28.948.417

60.136.497

   
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS

 

Suplementação:

Construção de Unidades de Produção de Petroquímicos de 1ª e 2ª Geração do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (COMPERJ) – RJ, no Estado do Rio de Janeiro.

Aquisição de Ativos da REFAP pela PETROBRAS, no Estado do Rio Grande do Sul.

Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Refinaria Alberto Pasqualini – REFAP, em Canoas (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Termoceará (Petrobras), com 225 MW – (CE), no Estado do Ceará.

Modernização e Adequação do Sistema de Produção da Usina Termelétrica Barbosa Lima Sobrinho (Eletrobolt), com 390 MW (RJ), no Estado do Rio de Janeiro.

Implantação de Subestação de Energia Elétrica no Centro de Pesquisas da Petrobras – CENPES (RJ), no Estado do Rio de Janeiro.

Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural, no Porto de Pecém (CE), com Capacidade Aproximadamente de 7 milhões de m3/dia, e Implantação de Gasoduto Associado, no Estado do Ceará.

Implantação de Unidade de Armazenagem e Regaseificação de Gás Natural, na Baia da Guanabara (RJ), com Capacidade Aproximadamente de 14 milhões de m3/dia, e Implantação de Gasoduto Associado, no Estado do Rio de Janeiro.

 

 

5.233.453.000

 

 

538.229.000

 

4.669.900.000

 

100.000

 

22.500.000

 

 

60.000

 

1.562.000

 

 

52.000

 

 

1.050.000

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

5.233.453.000

5.233.453.000

   
Petrobras Química S.A. - PETROQUISA

 

Suplementação:

Manutenção e Adequação de Bens Imóveis, Nacional.

 

 

503.000

503.000

   
Fontes de Financiamento:

Geração Própria

503.000

503.000

   
Petrobras Netherlands B.V. – PNBV

 

Suplementação:

Construção de Unidades Estacionárias de Produção V (Período 2012-2020), Nacional.

Construção de Unidades Estacionárias de Produção (Período 2002-2012), no Exterior.

 

 

62.738.000

27.680.000

35.058.000

   
Fontes de Financiamento:

Geração Própria

62.738.000

62.738.000

   
Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG

 

Suplementação:

Incorporação de Ativos da Petrobras pela Empresa Transportadora Associada de Gás S.A. – TAG II, Nacional.

 

 

273.000.000

 

273.000.000

   
Fontes de Financiamento:

Geração Própria

273.000.000

273.000.000

   
 

 

Innova S.A.

 

Suplementação:

Manutenção da Infraestrutura Operacional das Plantas de Estireno e de Poliestireno, no Estado do Rio Grande do Sul.

Manutenção dos Sistemas de Controle Ambiental, de Segurança Industrial e de Saúde Ocupacional nas Atividades de Indústria Petroquímica, no Estado do Rio Grande do Sul.

Implantação da Unidade de Estireno no Polo Petroquímico do Sul, em Triunfo (RS), no Estado do Rio Grande do Sul.

Manutenção e Adequação de Ativos de Informática, Informação e Teleprocessamento, no Estado do Rio Grande do Sul.

 

 

 

 

 

55.430.000

 

12.756.000

 

1.366.000

 

36.482.000

 

4.826.000

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

55.430.000

55.430.000

 

 

 
Gás Brasiliano Distribuidora S.A. – GBD

 

Suplementação:

Manutenção da Infraestrutura de Transporte Dutoviário de Gás Natural, no Estado de São Paulo.

 

 

14.783.000

 

14.783.000

   
Fontes de Financiamento:

Geração Própria

14.783.000

14.783.000

   
RESUMO  
Total da Suplementação 5.736.647.926
   
Total das Fontes de Financiamento 5.736.647.926
Geração Própria

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Controladora

Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas

5.647.563.012

28.948.417

60.136.497

   

 

 

4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2011.

5.                Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2011, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.377, de 30 de dezembro de 2010, uma vez que, conforme disposto no § 1º do art. 2º da referida Lei, as empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS não são consideradas nas metas fiscais.

6.                Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações que passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.

7.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão