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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00258/2011/MP
Brasília, 6 de outubro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n
º12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor global de R$ 47.698.584,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão e das Cidades.2. A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:
R$ 1,00
Descrição
Suplementação
Origem dos Recursos
Ministério da Saúde
0
5.000.000
Fundação Nacional de Saúde
0
5.000.000
Ministério dos Transportes
0
1.500.000
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT
0
1.500.000
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
39.898.584
29.260.866
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão -(Administração direta)
37.858.584
18.148.584
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
0
7.512.282
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP
2.040.000
3.600.000
Ministério das Cidades
7.800.000
1.300.000
Ministério das Cidades - (Administração direta)
7.800.000
1.300.000
Superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
10.637.718
Total
47.698.584
47.698.584
3. No que se refere ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, os recursos viabilizarão, na Administração direta, o pagamento de despesas administrativas e a complementação da integralização de cotas à Corporação Andina de Fomento - CAF, o que torna o Brasil membro especial da referida instituição financeira internacional. Além disso, o crédito permitirá a realização do curso de formação dos candidatos aprovados para as carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG e Analista de Planejamento e Orçamento, etapa necessária para a conclusão do processo seletivo.
4. No que tange ao Ministério das Cidades, o crédito reforçará dotação da Administração direta destinada a apoiar empreendimentos de abastecimento de água, no Estado do Pará, e de infraestrutura urbana em Municípios dos Estados do Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e de São Paulo, com vistas a contribuir com o processo de urbanização dessas localidades.
5. Cabe destacar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Cumpre ressaltar que o cancelamento de programações provenientes de emendas parlamentares conta com a anuência de seus autores, conforme Ofícios no 140/2011, de 13 de junho de 2011, do Deputado Márcio Reinaldo Dias Moreira e Gab.LCH-0142/11, de 8 de junho de 2011, do Deputado Luis Carlos Heinze, Ofícios Especiais, de 13 de julho de 2011, dos Deputados Marcelo Ortiz e Roberto Alves, e Ofício n
º366/PA/11, de 4 de agosto de 2011, do Deputado Zequinha Marinho.7. O presente crédito viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1
º, incisos I e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.8. Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei n
º12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:a) R$ 37.060.866,00 (trinta e sete milhões, sessenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada; e
b) R$ 10.637.718,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e sete mil, setecentos e dezoito reais) a atendimento de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto n
º7.445, de 1ºde março de 2011, condição essa que também se aplica ao item “a” acima, tendo em vista que o § 2ºdo art. 1o desse Decreto, condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.9. O superávit financeiro utilizado neste crédito é demonstrado no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011.
10. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010
11.388.759.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
500.000.000
Abertos
500.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
5.531.048.072
Abertos
336.937.116
Em tramitação
5.183.473.238
Valor deste crédito
10.637.718
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
631.416.294
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.726.294.634
(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.