SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM N
º255/2011/MP
Brasília, 6 de outubro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Câmara dos Deputados, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 101.308.880,00 (cento e um milhões, trezentos e oito mil, oitocentos e oitenta reais), conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Câmara dos Deputados
7.200.000
7.200.000
Câmara dos Deputados
7.200.000
7.200.000
Justiça Federal
41.724.964
41.724.964
Justiça Federal de Primeiro Grau
27.778.729
41.644.964
Tribunal Regional Federal da 1a Região
1.196.235
80.000
Tribunal Regional Federal da 3a Região
10.100.000
Tribunal Regional Federal da 5a Região
2.650.000
Justiça Eleitoral
1.676.529
1.676.529
Tribunal Superior Eleitoral
568.067
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas
300.000
300.000
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
141.166
141.166
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal
568.067
Tribunal Regional Eleitoral de Goiás
104.000
104.000
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
163.296
163.296
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
400.000
400.000
Justiça do Trabalho
3.584.646
3.486.223
Tribunal Regional do Trabalho da 6a Região - Pernambuco
1.970.650
1.970.650
Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região - Ceará
350.000
350.000
Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região - Paraná
868.022
868.022
Tribunal Regional do Trabalho da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins
50.321
50.321
Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima
98.423
R$ 1,00
Discriminação
Aplicação
Origem dos Recursos
Tribunal Regional do Trabalho da 12a Região - Santa Catarina
77.930
77.930
Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região - Maranhão
30.000
30.000
Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região - Goiás
139.300
139.300
Presidência da República
44.076.581
44.076.581
Presidência da República
4.000.000
Advocacia-Geral da União
24.531.581
24.531.581
Secretaria de Direitos Humanos
4.000.000
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI
610.000
610.000
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
7.915.000
7.915.000
Empresa Brasil de Comunicação S. A. - EBC
7.020.000
7.020.000
Ministério Público da União
3.046.160
3.046.160
Ministério Público Militar
2.300.000
2.300.000
Ministério Público do Trabalho
746.160
746.160
Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
98.423
Total 101.308.880
101.308.880
2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, permitirá:
- à Câmara dos Deputados, o atendimento de despesas com a reforma de imóveis funcionais destinados à moradia de Deputados Federais;
- à Justiça Federal, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, o atendimento de despesas com o treinamento de novos servidores, a complementação de dotação para a manutenção das varas federais, inclusive das novas, instaladas de acordo com a Lei no 12.011, de 4 de agosto de 2009, o término da construção do edifício-sede da Justiça Federal no Município de Três Lagoas, no Estado de Mato Grosso do Sul, a aquisição de terrenos para construção de edifício-sede da Justiça Federal em Belém, no Estado do Pará, a modernização de instalações, com a regularização da infraestrutura predial nas edificações que abrigam Fóruns e Juizados da Justiça Federal, no Estado de São Paulo, a finalização das obras de construção dos edifícios-sede da Justiça Federal nos Municípios de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, e de Blumenau, no Estado de Santa Catarina, a reforma e ampliação do edifício-sede da Justiça Federal em Boa Vista, no Estado de Roraima, o término das obras de construção do edifício-sede da Justiça Federal em Dourados, no Estado de Mato Grosso do Sul, a continuidade da implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação Jurisdicional (e-Jus) e a conclusão da primeira etapa da obra do edifício-anexo da Justiça Federal em Palmas, no Estado de Tocantins; no Tribunal Regional Federal - TRF da 1a Região, a capacitação de novos servidores, o atendimento de despesas decorrentes da ocupação do novo prédio do Tribunal Superior Eleitoral, bem como a execução do projeto de reforma e adaptação do edifício-sede da 1a Região; no TRF da 3a Região, a aquisição de imóveis para instalação do TRF em São Paulo; e no TRF da 5a Região, o atendimento de despesas com tecnologia da informação;
- à Justiça Eleitoral, o atendimento de despesas com a aquisição de imóveis destinados a abrigar cartórios eleitorais nos Municípios de Arapiraca e Penedo, no Estado de Alagoas; a readequação de projetos de aterramento e terraplanagem, referente à construção de cartório eleitoral no Município de Valença, no Estado da Bahia; o ajuste no projeto da terceira etapa da construção do anexo ao edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, a adaptação das instalações mecânicas e de utilidades e a complementação das instalações da rede frigorífica e do sistema de condicionamento de ar do referido anexo, em Brasília, no Distrito Federal; a construção de cartório eleitoral no Município de Cristalina, no Estado de Goiás; a aquisição de veículo de representação e a realização de adaptações na infraestrutura física do edifício-sede do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais; e a construção de cartório eleitoral no Município de Carlópolis, no Estado do Paraná;
- à Justiça do Trabalho, o pagamento por serviços prestados de assistência jurídica a pessoas carentes, a execução de alterações no projeto de construção da Vara do Trabalho de Olinda, visando à melhoria do padrão arquitetônico e a redução do impacto ambiental, e a conclusão da obra de construção do edifício-sede do Fórum Trabalhista de Paulista, no Tribunal Regional do Trabalho - TRT da 6a Região - Pernambuco; o pagamento de perícias em processos trabalhistas na prestação de assistência jurídica a pessoas carentes, no TRT da 7a Região - Ceará e no TRT da 9a Região - Paraná; o atendimento ao crescimento de diligências efetuadas em Juízo Itinerante, no TRT da 10a Região - Distrito Federal/Tocantins; a conclusão da obra de restauração do edifício-sede do TRT da 11a Região - Amazonas/Roraima, em Manaus; a aquisição de sistemas informatizados de gestão pública para a área administrativa e a substituição de equipamentos de ar condicionado, no TRT da 12a Região - Santa Catarina; a implantação do Processo Judicial Eletrônico, no TRT da 16a Região - Maranhão; a manutenção da prestação jurisdicional no Estado, no TRT da 18a Região - Goiás;
- à Presidência da República, atender a 30 projetos de capacitação em direitos humanos apresentados por Estados e Municípios, a cargo da Secretaria de Direitos Humanos; à mudança da sede, à repactuação de contratos de despesas administrativas de caráter continuado e ao repasse da última parcela prevista no Termo de Cooperação no 03/2010, celebrado com a Universidade Federal de Santa Catarina, destinado à atualização e manutenção da nova plataforma criptográfica da Autoridade Certificadora Raiz da ICP- Brasil, no âmbito do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI; a despesas administrativas de caráter continuado, à contratação de bolsistas, pesquisadores e consultores, bem como à realização da II Conferência para o Desenvolvimento - CODE, no mês de novembro de 2011, em Brasília, no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA; e à continuidade das atividades finalísticas da Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC;
- à Advocacia-Geral da União, a manutenção das atividades de funcionamento e de representação judicial e extrajudicial da União; e
- ao Ministério Público da União, no âmbito do Ministério Público Militar, a aquisição de sala-cofre, para prover a instituição de infraestrutura adequada para a segurança da informação; e no Ministério Público do Trabalho, o prosseguimento das obras de construção do edifício-sede da Procuradoria Regional do Trabalho em Fortaleza, no Estado do Ceará.
3. A presente proposição decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos beneficiários, tendo sido aprovadas, no caso do Ministério Público da União, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do Pedido de Providências n
º1368/2011-56, de 29 de setembro de 2011, cuja cópia acompanha o Projeto de Lei ora encaminhado, conforme dispõe o § 13 do art. 56 da Lei nº12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, e será viabilizada à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.4. Cumpre ressaltar que até a finalização do processo de elaboração do Projeto de Lei em questão, o Conselho Nacional de Justiça não havia encaminhado o Parecer de Mérito de que trata o § 13 do art. 56 da LDO-2011. Nesse sentido, considerando o prazo estabelecido no art. 56, § 1
º, da LDO-2011, o Parecer deverá ser encaminhado diretamente ao Congresso Nacional pelo referido Conselho.5. Segundo os órgãos envolvidos, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
6. Cabe destacar que parte do crédito em favor das Justiças Federal e Eleitoral, envolve o cancelamento de dotações decorrentes de emendas parlamentares, cuja utilização conta com autorização de seus autores, conforme segue:
a) na Justiça Federal: Ofício n
º02/11, de 5 de setembro de 2011, do Senador Jutay Meneses Gomes; Ofício Of/GSCL/106/11, de 5 de setembro de 2011, do Senador Cícero Lucena; Of/075/11, de 5 de setembro de 2011, do Senador Cícero Lucena, em nome do Deputado Federal Rômulo Gouveia; Ofício nº191/11, de 9 de setembro de 2011, do Deputado Efraim de Araújo Morais; Ofício nº302/11, de 12 de setembro de 2011, do Deputado Federal Manoel Júnior; Ofício de setembro de 2011, do Presidente do Diretório do PTB/PB, Armando Abílio Vieira; e OF. No 124/2011 - GAB.EF, de 14 de setembro de 2011, do Deputado Federal Efraim Filho; Autorização do Deputado Federal Luciano Castro, no âmbito do OFÍCIO/DIREF/N.112, de 26 de agosto de 2011, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima; Autorização do ex-Deputado Federal Francisco Rodrigues, no âmbito do OFÍCIO/DIREF/N.113, de 26 de agosto de 2011, da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Roraima; Of. nº183/332-2011-DR, de 22 de setembro de 2011, do Coordenador Geral da Bancada do Estado de São Paulo, Deputado Federal Devanir Ribeiro; Documento de 4 de outubro de 2011, do Deputado Duarte Nogueira; OF. 356/2011, de 21 de setembro de 2011, do Deputado Valdemar Costa Neto, em nome da ex-Deputada Luciana Costa. Ressalte-se que, segundo a Justiça Federal, o cancelamento parcial da programação 02.122.0569.3755.0001 - “Implantação de Varas Federais - Nacional”, no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau, tem a concordância dos parlamentares da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados; eb) Na Justiça Eleitoral, Autorização, de 17 de junho de 2011, do Deputado Francisco Octavio Beckert (Chico da Princesa).
7. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 98.423,00 (noventa e oito mil, quatrocentos e vinte e três reais) suplementam despesas primárias da Justiça do Trabalho à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, que serão consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas de que trata o § 4o do art. 70 da LDO-2011, relativo ao quinto bimestre de 2011;
b) R$ 101.210.457,00 (cento e um milhões, duzentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias para priorização da programação suplementada; e
c) no âmbito do Poder Executivo, as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto n
º7.445, de 1o de março de 2011, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto.8. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no § 9o do art. 56 da LDO-2011, o excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, utilizado parcialmente neste crédito.
9. Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Unidade: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região - Amazonas/Roraima Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros R$ 1,00
2011
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
16000000
Receita de Serviços
0
800.000
800.000
19900000
Receitas Diversas
0
1.422.326
1.422.326
Total
0
2.222.326
2.222.326
(D) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais 98.423
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
98.423
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) 2.123.903