SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº 00254 2011 PL

 

Brasília, 5 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) no valor de R$ 116.167.797,00 (cento e dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil, setecentos e noventa e sete reais), em favor do Ministério dos Transportes, e dá outras providências, com vistas a incluir novas categorias de programação no orçamento vigente da VALEC – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, parte das quais integrarão o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.

2.                No âmbito da VALEC, os recursos serão aplicados na realização de obras e serviços de engenharia necessários ao pleno funcionamento do trecho Aguiarnópolis-Palmas da Ferrovia Norte-Sul, em cumprimento ao contrato de subconcessão firmado entre a referida empresa pública e a subconcessionária, uma vez que o mesmo se encontra operando com restrição de velocidade. As obras sob responsabilidade da subconcessionária já foram concluídas, faltando apenas as intervenções complementares a cargo da VALEC, que incluem a execução de aterros, a instalação de descidas d’água e drenos e o fornecimento e a instalação de marcos quilométricos.

3.                No que diz respeito à ANTT, o crédito possibilitará a realização dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental necessários à modelagem da concessão do trecho Rondonópolis-Cuiabá da Ferronorte, o qual integra a carteira de projetos do Programa de Aceleração do Crescimento 2 – PAC 2. O objetivo do empreendimento em tela é ampliar a cobertura da malha ferroviária, em especial no que tange ao aumento da capacidade dos corredores de escoamento da produção agrícola da região.

4.                No que concerne ao DNIT, o atendimento do pleito viabilizará a execução de obras no setor rodoviário, relativas a  adequação e construção de travessias urbanas, ponte e trechos na malha rodoviária federal, que contribuirão para a melhoria da capacidade operacional de diversos eixos de transportes, propiciando, entre outros benefícios, a redução dos custos de transportes da produção das regiões envolvidas. No que concerne ao setor ferroviário, será dada continuidade a empreendimentos que concorrerão para a resolução de conflitos entre o tráfego urbano e o ferroviário, melhorando a circulação de comboios e aumentando a segurança da população das áreas urbanas afetadas.

5.                Ainda no que se refere ao DNIT, os recursos serão aplicados no pagamento do ressarcimento devido à Companhia Docas do Estado de São Paulo – CODESP, referente a repasses financeiros feitos ao Porto de Laguna, no Estado de Santa Catarina, e ao Porto Fluvial de Estrela, no Estado do Rio Grande do Sul. Cabe ressaltar que o referido ressarcimento decorre de acordo celebrado entre as partes conforme o Termo de Conciliação CCAF-CGU-AGU-017/2010-THP, homologado em 27 de outubro de 2010.

6.                Esclareço que o referido crédito será viabilizado com recursos provenientes de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                O presente crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério dos Transportes, segundo o qual não haverá prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                Informa-se que o cancelamento de programações provenientes de emendas parlamentares conta com a anuência dos Coordenadores das Bancadas Estaduais afetadas, do Presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados e do Presidente da Subcomissão Especial de Ferrovias da citada Comissão, conforme Ofícios nºs 414/2011/CGORC/SPO, de 10 de maio de 2011, 657/2011/CGORC/SPO, de 22 de junho de 2011, 707/2011/CGORC/SPO, de 30 de junho de 2011, e 2747/2011 – GDRL/CD, de 28 de setembro de 2011, assim como pelo Of. P-267/11/CVT, de 28 de setembro de 2011.

9.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 – LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que tratam de remanejamento entre despesas primárias para priorização da nova programação, cuja execução fica condicionada aos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do referido Decreto.

10.              Vale ressaltar, finalmente, que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, Plano Plurianual – PPA 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “14LV - Adequação da Travessia Urbana – no Município de Juazeiro – na BR-407 - no Estado da Bahia” e “13YM - Adequação de Trecho Rodoviário - Barragem do Bacanga - Entroncamento Itaqui/Bacanga - na BR-135 - no Estado do Maranhão”, que passam a se incorporar ao referido Plano. As demais ações contempladas neste crédito não implicam alteração desse Plano, por se tratar de programação constante do PPA 2008-2011, ou cuja execução não ultrapassará o exercício vigente.

11.              Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão