SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00253/2011/MP

 

Brasília, 5 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,


1.                 Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor global de R$ 81.157.976,00 (oitenta e um milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais), em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e de Encargos Financeiros da União.

2.                A solicitação presta-se a adequar o orçamento vigente dos órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado na tabela a seguir:

 

R$ 1,00

Descrição

Aplicação

Origem dos Recursos

 

 

 

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

300.000

300.000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Administração Direta)

300.000

300.000

 

 

 

Encargos Financeiros da União

80.857.976

2.857.976

Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda

78.000.000

 

Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

2.857.976

2.857.976

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

78.000.000

 

 

 

Total

81.157.976

81.157.976

 

3.                A inclusão, na Lei nº 12.381, de 2011, de categoria de programação específica atinente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tornará possível a aquisição de insumos agropecuários para a recuperação de solos degradados, objetivando sua reabilitação e a melhoria das condições de plantio e produção de alimentos, no Município de São José de Ubá, no Estado do Rio de Janeiro.

4.                Com relação a Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito permitirá, mediante inclusão de categoria de programação não contemplada na Lei nº 12.381, de 2011, a assunção, pela União, dos ônus decorrentes de remissões de dívidas junto às instituições financeiras responsáveis por operações de crédito rural, segundo as autorizações contidas nos §§ 7º do art. 69 e 5º do art. 71, da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.

5.                No que diz respeito às programações incluídas na Lei nº 12.381, de 2011, no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a alteração possibilitará o atendimento de despesas com contribuições a diversos organismos internacionais: Secretaria do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul – TPR, Federação Internacional de Bibliotecas, Associações e Instituições – IFLA, Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco – FCTC e Centro Internacional de Políticas para o Crescimento Inclusivo das Nações Unidas – CIP-CI.

6.                Vale salientar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelos órgãos envolvidos, segundos os quais as programações objeto de cancelamentos não sofrerão prejuízos na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere à emenda parlamentar, que foi solicitada pelo seu autor, por meio do Ofício G.A.S. nº 062/2011, de 12 de setembro de 2011, oriundo da chefia de gabinete do Deputado Federal Alexandre Santos.

7.                O presente crédito viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, bem como de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

8.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 – LDO-2011, que as modificações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 3.157.976,00 (três milhões, cento e cinquenta e sete mil, novecentos e setenta e seis reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das programações incluídas; e

                    b) R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) direcionam-se ao atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, condição essa que também se aplica à alínea “a” acima, tendo em vista que o § 2º do art. 1º desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

9.                É demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizado parcialmente neste crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011.

10. Outrossim, as novas programações não implicam alteração à Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2008-2011, pois, no caso concernente ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, trata-se de inclusão de subtítulo em ação constante do aludido Plano e, quanto às demais ações contempladas neste crédito, estas integram programas destinados exclusivamente a operações especiais.

11.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

Respeitosamente,

 Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

11.388.759.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

500.000.000

 

Abertos

500.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

5.531.048.072

 

Abertos

336.937.116

 

Em tramitação

5.116.110.956

 

Valor deste crédito

78.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

631.416.294

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.726.294.634

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.