SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00248/2011/MP

 

Brasília, 4 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, no valor global de R$ 430.010.000,00 (quatrocentos e trinta milhões e dez mil reais), conforme discriminado a seguir:

    R$ 1,00
Discriminação Aplicação Origem dos Recursos
Presidência da República 9.000.000  
- Agência Brasileira de Inteligência - ABIN 9.000.000  
     
Ministério da Justiça 48.000.000  
- Departamento de Polícia Rodoviária Federal - DPRF 23.000.000  
- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL  

25.000.000

 
     
Ministério das Relações Exteriores 200.100.000  
- Ministério das Relações Exteriores (Adm. direta) 200.100.000  
     
Ministério do Meio Ambiente 15.800.000  
- Ministério do Meio Ambiente (Adm. direta) 15.800.000  
     
Ministério da Defesa 157.110.000  
- Ministério da Defesa (Adm. direta) 157.110.000  
     
     
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional    

 

430.010.000

     
Total 430.010.000 430.010.000

2.                A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas, na Lei Orçamentária vigente, voltadas ao planejamento, à preparação, à organização, à coordenação e à segurança da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável - Conferência Rio+20, a realizar-se na cidade do Rio de Janeiro, no período de 28 de maio a 6 de junho de 2012. Segundo informações apresentadas pelos órgãos envolvidos, o crédito possibilitará:

- no âmbito da Presidência da República, à Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, o planejamento e a execução de ações de inteligência, inclusive sigilosas, visando à obtenção e à análise de dados para o planejamento e o monitoramento do evento, notadamente no que se refere à segurança;

- no Ministério da Justiça, ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal – DPRF, o controle de perímetro nos ambientes da Conferência, ações de fiscalização, como, por exemplo, a detecção de explosivos e armas, o resgate aeromédico e o reforço do policiamento e do combate ao crime no entorno da cidade do Rio de Janeiro durante a realização da Conferência. Ao Departamento de Polícia Federal – DPF, por meio do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal – FUNAPOL, caberá a realização de ações de inteligência, segurança portuária e aeroportuária, controle de imigração, cooperação internacional, policiamento marítimo e segurança de dignitários;

- no que concerne ao Ministério das Relações Exteriores, ao Comitê Nacional de Organização, criado pelo Decreto no 7.495, de 7 de junho de 2011, o planejamento e a execução das medidas necessárias à realização da Conferência, englobando a gestão dos recursos e os contratos afetos aos eventos oficiais realizados sob a égide da Organização das Nações Unidas - ONU, a execução de atividades referentes à administração de material, obras, transportes, patrimônio, recursos humanos, comunicação, protocolo, segurança privada, bem como à conservação dos imóveis e do mobiliário utilizados nesse intento;

- no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a realização de estudos que subsidiarão o posicionamento dos representantes brasileiros na Conferência, a integração de conhecimentos entre órgãos federais, estaduais e municipais, bem como junto a organismos não governamentais, e, ainda, a realização de ações de comunicação social, divulgação e informação quanto aos temas ambientais da Conferência, além da adequação e modernização de espaços para realização de eventos preparatórios necessários à participação brasileira no evento; e

- no tocante ao Ministério da Defesa, a realização de atividades de controle marítimo, portuário, aéreo e aeroportuário, a implantação do centro de comando e controle, o monitoramento de todo o esquema de segurança das autoridades brasileiras e estrangeiras, operações antiterrorismo, de inteligência e de prevenção química, biológica, nuclear e cibernética, de adestramento e de concentração das tropas. Parte dos recursos serão repassados aos órgãos de segurança estaduais e municipais, como a Secretaria de Estado de Segurança (SESEG), a Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro (PMERJ), o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), a Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-RIO), o Centro de Operações da Prefeitura do Rio de Janeiro (COR-RJ) e a Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-RIO).

3. O crédito decorre de solicitações formalizadas pela Presidência da República e pelos Ministérios envolvidos e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas às prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

5. Ressalte-se, por oportuno, que as ações contempladas neste crédito, de acordo com informações dos órgãos envolvidos, não implicam alteração do Plano Plurianual - PPA 2008-2011, Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que sua execução não ultrapassará o exercício vigente.

6.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011, o superávit financeiro relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriado parcialmente neste crédito.

7.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

 Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 
       

 

 
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

 
(A) Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

11.388.759.000

 
(B) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 
(C) Créditos Extraordinários

500.000.000

 
 

Abertos

500.000.000

 
 

Em tramitação

0

 
 

Valor deste crédito

0

 
(D) Créditos Suplementares e Especiais

5.531.048.072

 
 

Abertos

336.937.116

 
 

Em tramitação

4.764.100.956

 
 

Valor deste crédito

430.010.000

 
(E) Outras modificações orçamentárias efetivadas

631.416.294

 
(F) Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)  

4.726.294.634

 
 

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.