SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00247/2011/MP
Brasília, 4 de outubro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei n
º12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 4.776.413,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais), em favor do Ministério da Previdência Social.2. Os recursos viabilizarão o pagamento integral do contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, responsável pela manutenção e desenvolvimento dos sistemas informatizados para fiscalização e autorização de planos de benefícios e entidades fechadas de previdência complementar.
3. Cabe ressaltar que o crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério envolvido e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, em conformidade com o art. 43, § 1
º, inciso II, da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.4. Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 56, § 12, da Lei n
º12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, LDO-2011, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, e o § 2ºdo art. 1ºdo Decreto nº7.445, de 1ºde março de 2011, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias aos limites estabelecidos no citado Decreto.5. Em atendimento ao disposto no art. 56, § 9
º, da LDO-2011, é demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação utilizado no presente crédito.6. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia
33206 – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
R$ 1,00
2011
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
11211100
Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC
36.000.000
40.460.710
4.460.710
19181900
Multas e Juros de Mora de Auto de Infração no âmbito do Regime de Previdência Complementar Fechada
0
863
863
19194900
Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar
21.151
335.991
314.840
36.021.151
40.797.564
4.776.413
(D)
Créditos Extraordinários
0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E)
Créditos Suplementares e Especiais
4.776.413
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
4.776.413
(F)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
0
(G)
Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)
0