SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00247/2011/MP

 

Brasília, 4 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 4.776.413,00 (quatro milhões, setecentos e setenta e seis mil, quatrocentos e treze reais), em favor do Ministério da Previdência Social.

2.                Os recursos viabilizarão o pagamento integral do contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social, responsável pela manutenção e desenvolvimento dos sistemas informatizados para fiscalização e autorização de planos de benefícios e entidades fechadas de previdência complementar.

3.                Cabe ressaltar que o crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério envolvido e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, LDO-2011, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a suplementação de despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias, e o § 2º do art. 1º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias aos limites estabelecidos no citado Decreto.

5.                Em atendimento ao disposto no art. 56, § 9º, da LDO-2011, é demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação utilizado no presente crédito.

6.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

Respeitosamente, 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

 

33206 – Superintendência Nacional de Previdência Complementar

R$ 1,00

 

 

 

2011

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

11211100

Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar – TAFIC

36.000.000

40.460.710

4.460.710

 

 

 

 

 

 

 

19181900

Multas e Juros de Mora de Auto de Infração no âmbito do Regime de Previdência Complementar Fechada

0

863

863

 

 

 

 

 

 

 

19194900

Multas Previstas na Legislação sobre Regime de Previdência Privada Complementar

21.151

335.991

314.840

 

Total

36.021.151

40.797.564

4.776.413

 

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

4.776.413

 

 

Abertos

0

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

4.776.413

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

0