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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00244/2011/MP
Brasília, 04 de outubro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 199.843.160,00 (cento e noventa e nove milhões, oitocentos e quarenta e três mil, cento e sessenta reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:
R$ 1,00
Discriminação
Suplementação
Origem dos Recursos
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
0
14.632.671
- Presidência da República
14.632.671
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
14.632.671
0
- Ministério da Justiça (Administração direta)
14.632.671
MINISTÉRIO DA DEFESA
185.210.489
20.350.489
- Comando do Exército
164.860.000
- Fundo Aeronáutico
20.350.489
20.350.489
Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
0
164.860.000
0
Total
199.843.160
199.843.160
2. A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária vigente e, segundo informações apresentadas pelos Ministérios da Justiça e da Defesa, permitirá:
- no Ministério da Justiça (Administração direta), viabilizar a complementação do pagamento de indenização devida à União Nacional dos Estudantes - UNE, nos termos do disposto na Lei n
º12.260, de 21 de junho de 2010. A UNE, fundada em 1937, é a entidade de representação dos estudantes universitários e uma das principais organizações da sociedade civil brasileira. O Brasil afirmou e legitimou a sua posição atuante no contexto da educação superior nacional e na mobilização estudantil nos processos de participação política, cultural e social ao identificá-la, por meio da Lei nº7.395, de 31 de outubro de 1985, como instituição representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior no País. A Lei nº12.260, de 2010, reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro pela destruição da sede da UNE, localizada na Praia do Flamengo nº132, no Rio de Janeiro, e cria, no âmbito do Governo Federal, comissão com o objetivo de estabelecer a forma e o valor da indenização a ser deferida à entidade. Dispõe que a indenização não deverá ultrapassar o limite de seis vezes a avaliação de mercado do terreno em que se situava a sede da entidade, bem como que as respectivas despesas devem correr à conta de dotações consignadas no Orçamento da União ou de seus créditos adicionais, observada a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A comissão estabeleceu, em seu relatório final, como quantum reparatório, o montante de R$ 44.632.670,60 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta reais e sessenta centavos), dos quais R$ 30,0 milhões foram disponibilizados à UNE por meio da abertura de crédito especial aprovado pela Lei nº12.169, de 29 de dezembro de 2009. A parcela restante, no valor de R$ 14.632.670,00 (quatorze milhões, seiscentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta reais), é objeto do crédito especial ora proposto;- no Comando do Exército, a implantação do Sistema de Defesa Estratégico - ASTROS 2020 e a consolidação da Estratégia Nacional de Defesa. O objetivo do Sistema é equipar a Força Terrestre com mísseis de longo alcance (300 quilômetros) com avançado nível de tecnologia, eficiência operacional para emprego imediato no apoio à Força Naval brasileira na defesa da Plataforma Continental (Pré-sal) e manutenção da hegemonia regional na área de defesa terrestre pelos próximos 20 anos, com elevação de sua capacidade de dissuasão. O Sistema, a ser desenvolvido pela Avibrás Indústria Aeroespacial, trará expressivos ganhos tecnológicos e possibilitará a criação de cerca de 6.600 empregos diretos de alto nível nas áreas de projetos, processos de fabricação, engenharia e simulação, planejamento e controle, logística e suprimento e garantia de qualidade, em diversas áreas (civil e militar). O retorno fiscal estimado é de R$ 360,0 milhões, com o estímulo de uma cadeia produtiva nacional que envolve mais de 80 empresas, parcerias com 10 centros de pesquisas nacionais, capacitação tecnológica e industrial para o desenvolvimento e fabricação de mísseis de longo alcance; e
- no âmbito do Fundo Aeronáutico, a implantação da nova sede do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - CIAAR, em Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, voltado ao planejamento, à coordenação, ao controle e à execução dos planos e programas de ensino, relativos à adaptação militar de pessoal da Aeronáutica. Este crédito, no valor de R$ 20.350.489,00 (vinte milhões, trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), complementa o crédito especial, objeto do PLN n
º15, no valor de R$ 7,0 milhões, em tramitação no Congresso Nacional.3. O crédito decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios da Justiça e da Defesa e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
4. Segundo a Presidência da República e o Ministério da Defesa, a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
5. Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites de empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, conforme estabelece o § 2ºdo art. 1ºdo citado Decreto, sendo que:
a) R$ 164.860.000,00 (cento e sessenta e quatro milhões, oitocentos e sessenta mil reais) suplementam despesas primárias discricionárias, mediante a utilização de recursos de origem financeira; e
b) R$ 34.983.160,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e oitenta e três mil, cento e sessenta reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações.
6. Cabe destacar que integram o presente Projeto de Lei, conforme disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011, anexos específicos com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações “14LW - Implantação do Sistema de Defesa Estratégico ASTROS 2020” e “14VX - Implantação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa - MG”, que passam a se incorporar ao referido Plano. A ação “00DA - Pagamento de Indenização à União Nacional dos Estudantes - UNE pela destruição de sua sede no Município do Rio de Janeiro” não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011, uma vez que a sua execução não ultrapassará o exercício vigente.7. Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo à Exposição de Motivos que acompanha o presente crédito, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011, o superávit financeiro relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriado parcialmente neste crédito.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 09 de agosto de 2010)
Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
R$ 1,00
(A)
Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010
11.388.759.000
(B)
Créditos Especiais e Extraordinários reabertos
0
(C)
Créditos Extraordinários
500.000.000
Abertos
500.000.000
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(D)
Créditos Suplementares e Especiais
5.360.421.554
Abertos
336.937.116
Em tramitação
4.858.624.438
Valor deste crédito
164.860.000
(E)
Outras modificações orçamentárias efetivadas
631.416.294
(F)
Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)
4.896.921.152
(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.