SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00243/2011/MP

 

Brasília, 04 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor de R$ 130.500.000,00 (cento e trinta milhões e quinhentos mil reais), em favor do Ministério da Integração Nacional - MI, e dá outras providências.

2.                O crédito permitirá à sua Administração direta a complementação da dotação do crédito especial aberto pela Lei no 12.492, de 20 de setembro de 2011, visando à consecução da meta de implantação de 64.900 estruturas para oferta de água prevista no Plano Brasil sem Miséria no atual exercício, uma vez que o referido crédito contemplou 34.900 dessas estruturas, e à CODEVASF a inclusão de nova categoria de programação em seu orçamento vigente, com vistas à regularização da situação ambiental e fundiária dos perímetros irrigados de Pirapora e Gorotuba, no Estado de Minas Gerais, com a aquisição de 5.000 ha de áreas para constituição de Reserva Legal, criando condições para a transferência de gestão desses perímetros e permitindo que os bancos públicos possam disponibilizar linhas de financiamento agrícola aos irrigantes.

3.                Esclarece-se que o crédito decorre de solicitações formalizadas pelo MI e será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, e de anulação parcial de dotação orçamentária, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Ressalte-se, a propósito do que determina o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, LDO-2011, que a abertura do presente crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário estabelecida para o corrente exercício, tendo em vista que:

                   a) R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) tratam de remanejamento de reserva de contingência primária para despesa primária discricionária do Poder Executivo;

                   b) R$ 123.000.000,00 (cento e vinte e três milhões de reais) de atendimento de despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira; e

                   c) a execução das despesas será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, pois o § 2° do art. 1° desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

5.                Cabe destacar que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008-2011 - PPA 2008-2011, anexo específico com  as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação “140X – Regularização Ambiental e Fundiária de Perímetros Públicos de Irrigação”, que passa a se integrar ao referido Plano. No que concerne à ação “12QC – Implantação de Obras e Equipamentos para Oferta de Água – Plano Brasil sem Miséria”, também contemplada neste crédito, não implica alteração do PPA 2008-2011, uma vez que consta desse Plano.

6.                Em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011, é demonstrado, em quadro anexo a esta Exposição de Motivos, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, utilizado parcialmente neste crédito.

7.                Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a abertura do citado crédito especial.

 

                    Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

11.388.759.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

500.000.000

 

Abertos

500.000.000

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

5.360.421.554

 

Abertos

336.937.116

 

Em tramitação

4.900.484.438

 

Valor deste crédito

123.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

631.416.294

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.896.921.152

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.