SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00242/2011/MP

 

Brasília, 04 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 380.941.983,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e três reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

12.000.000

 

 

 

- Presidência da República

 

12.000.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

178.305.123

103.644.315

 

 

 

- Ministério da Justiça (Administração direta)

1.294.315

1.294.315

 

 

 

- Departamento de Polícia Rodoviária Federal

70.460.808

7.800.000

 

 

 

- Departamento de Polícia Federal

24.576.662

 

 

 

 

- Fundação Nacional do Índio - FUNAI

12.000.000

 

 

 

 

- Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN

800.000

800.000

 

 

 

- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL

69.173.338

93.750.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

202.636.860

154.022.150

 

 

 

- Ministério da Defesa (Administração direta)

 

46.812.827

 

 

 

- Comando da Aeronáutica

97.932.425

 

 

 

 

- Comando do Exército

95.427.537

 

 

 

 

- Comando da Marinha

9.276.898

9.276.898

 

 

 

- Fundo Aeronáutico

 

97.932.425

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

48.614.710

 

 

 

Excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

62.660.808

 

 

 

Total

380.941.983

380.941.983

2.                O crédito ora proposto, no Ministério da Justiça, permitirá a implantação do Projeto Marcas da Memória e a estruturação, a aquisição e a implantação do Sistema de Gestão Integrada no Ministério Público do Estado do Acre, na Administração direta; a continuidade das ações de patrulhamento ostensivo nas rodovias e estradas federais, o processamento de multas previstas na legislação de trânsito e o envio de notificações aos infratores, a manutenção administrativa e a realização do curso de formação profissional, a manutenção e modernização dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação e a continuidade da construção do seu edifício-sede em Brasília, no Departamento de Polícia Rodoviária Federal; a manutenção das unidades do Departamento de Polícia Federal; e a manutenção administrativa da sede e das coordenações regionais e locais, na FUNAI.

3.                Ainda em relação ao Ministério da Justiça, a proposição viabilizará a manutenção do sistema de segurança das penitenciárias federais, no âmbito do FUNPEN; e o desenvolvimento de ações de prevenção e repressão a crimes contra bens, serviços e interesses da União, mediante a aquisição de viaturas ostensivas para todas as suas unidades, a reposição de munições para uso operacional e treinamento, a reforma e modernização de unidades que atuam em condições precárias de funcionamento e atendimento à população, principalmente nas Regiões Norte e Nordeste, e a continuidade das obras de construção dos edifícios-sede das Superintendências Regionais da Polícia Federal no Acre e em Roraima, com recursos do FUNAPOL.

4.                No Ministério da Defesa, a suplementação atenderá a continuação do processo de desenvolvimento e aquisição de equipamentos para a linha da modernização de 33 aeronaves do tipo AM-X e resolverá os graves problemas de obsolescência de parte dos equipamentos, já fora de produção, com vistas a atualizar sistemas, ampliar a capacidade operativa, melhorar a logística e estender a vida útil das aeronaves em mais 20 anos, bem como honrar compromissos assumidos com fornecedores no País e no exterior, cujos desembolsos estão atrelados aos recursos do Tesouro Nacional e de financiamento com instituições financeiras estrangeiras, no Comando da Aeronáutica. No âmbito do Comando do Exército, viabilizará o projeto de reconstrução, de modernização e de revitalização dos helicópteros Esquilo e Pantera, que possibilitará o seu emprego por mais 30 anos, dotando-os de novas tecnologias, de sistema de comunicação mais avançado e seguro, de sistema de armas integrado com lançadores de mísseis e de foguetes modernos, metralhadoras e canhões, elevando o poder de dissuasão dos meios de reconhecimento e ataque. A modernização das aeronaves, além de apresentar custo equivalente de 30% a 35% de uma nova aquisição, trará aumento da capacidade do parque fabril nacional no domínio de tecnologias sensíveis de defesa, redução da dependência bélica do exterior, criação de potencial de comercialização e geração de emprego. Permitirá, ainda, o atendimento de despesas com a aquisição de meios de comando e controle para a implantação do núcleo de defesa cibernética, a ser gerenciado pelo Exército.

5.                Ainda no Ministério da Defesa, a proposição dará condições à Marinha do Brasil de cumprir os compromissos assumidos no âmbito do projeto de construção de navios-patrulha oceânicos, que possibilitará o aumento do número de embarcações para atuar na fiscalização do mar territorial, principalmente das áreas produtoras de petróleo e seus derivados na plataforma continental, cujo volume de produção tem crescido significativamente, além da desativação de embarcações cuja vida útil encontra-se esgotada.

6.                A abertura do presente crédito decorre de solicitação formalizada pelos Ministérios envolvidos e viabilizar-se-á à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

7.                Segundo informações da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça e da Defesa, os remanejamentos propostos não trarão prejuízo à execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

8.                No caso do Ministério da Justiça, cabe informar que a troca de grupo de natureza de despesa referente à ação “8974 - Desenvolvimento de Projetos para a Democratização do Acesso à Justiça”, objeto de emenda parlamentar, conta com a anuência de seu autor, nos termos do Ofício/032/2011, de 9 de agosto de 2011, da Câmara dos Deputados.

9.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que as despesas serão executadas de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, conforme dispõe o § 2o do art. 1o do referido Decreto, sendo que:

                  a) R$ 48.614.710,00 (quarenta e oito milhões, seiscentos e quatorze mil, setecentos e dez reais) atendem despesas primárias à conta de recursos de origem financeira;

                  b) R$ 62.660.808,00 (sessenta e dois milhões, seiscentos e sessenta mil, oitocentos e oito reais) suplementam despesas primárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

                  c) R$ 269.666.465,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada.

10.              Adicionalmente, são demonstrados, nos quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto nos §§ 9o e 10 do art. 56 da LDO-2011, o excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, utilizados parcialmente neste crédito.

11.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

                    Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

11.388.759.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

500.000.000

 

 

Abertos

500.000.000

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

5.360.421.554

 

 

Abertos

336.937.116

 

 

Em tramitação

4.974.869.728

 

 

Valor deste crédito

48.614.710

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

631.416.294

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.896.921.152

 

 

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

Unidade: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

2011

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

19191500

Multas Previstas na Legislação de Trânsito

296.719.872

405.999.999

109.280.127

Total

296.719.872

405.999.999

109.280.127

(D)   Créditos Extraordinários

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

0

0

0

0

(E)    Créditos Suplementares e Especiais

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

0

0

0

62.660.808

(F)    Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)   Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

46.619.319