SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00238/2011/MP

 

Brasília, 03 de outubro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 135.458.800,00 (cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil e oitocentos reais).

2.                A proposição tem por finalidade a inclusão de categoria de programação específica na Lei Orçamentária vigente, a fim de permitir a atuação do Comando do Exército para a garantia da lei e da ordem nos Complexos do Alemão e da Penha, no Município do Rio de Janeiro, até os quadros da Polícia Militar terem condições de implantar as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs).

3.                Os recentes episódios, envolvendo o enfrentamento das forças de segurança com traficantes que tentaram retomar o controle do acesso de pessoas e inibir a ação do Estado, reforçaram a necessidade de permanência do efetivo militar, até a sua substituição pela Polícia Militar, a instalação das UPPs e o restabelecimento da paz nas comunidades dos Morros do Alemão e da Penha.

4.                O crédito decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Defesa e será viabilizado mediante Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que atendem a despesas primárias discricionárias à conta de recursos de origem financeira, as quais serão executadas de acordo com os limites de empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, conforme estabelece o § 2º do art. 1º do citado Decreto.

6.                Cabe destacar que a programação contemplada no crédito em questão não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, uma vez que a sua execução não ultrapassará o exercício vigente.

7.                Adicionalmente, é demonstrado, no quadro anexo, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011, o superávit financeiro relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriado parcialmente neste crédito.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

 

                    Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

 

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

 

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

11.388.759.000

 

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

 

(C)

Créditos Extraordinários

500.000.000

 

 

Abertos

500.000.000

 

 

Em tramitação

0

 

 

Valor deste crédito

0

 

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

5.360.421.554

 

 

Abertos

336.937.116

 

 

Em tramitação

4.888.025.638

 

 

Valor deste crédito

135.458.800

 

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

631.416.294

 

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

4.896.921.152

 

 

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.