SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00232/2011/MP

 

Brasília, 30 de setembro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Educação, da Cultura e do Esporte e de Operações Oficiais de Crédito, no valor global de R$ 949.733.022,00 (novecentos e quarenta e nove milhões, setecentos e trinta e três mil, vinte e dois reais).

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daqueles órgãos às suas reais necessidades de execução, conforme demonstrado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Presidência da República

0

5.786.600

Presidência da República (Administração direta)

0

5.786.600

 

 

 

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

1.521.000

245.750.000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (Administração direta)

1.050.000

1.050.000

Comissão Nacional de Energia Nuclear

471.000

0

Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico

 

244.700.000

 

 

 

Ministério da Educação

95.142.000

115.142.000

Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de

Nível Superior - CAPES

18.456.000

18.456.000

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

76.686.000

96.686.000

 

 

 

Ministério da Cultura

67.088.399

61.301.799

Ministério da Cultura (Administração direta)

5.786.600

10.397.627

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

36.956.723

29.956.723

Fundação Nacional de Artes

3.397.627

0

Agência Nacional do Cinema

7.000.000

7.000.000

Fundo Nacional de Cultura

13.947.449

13.947.449

 

 

 

Ministério do Esporte

9.971.623

9.971.623

Ministério do Esporte (Administração direta)

9.971.623

9.971.623

 

 

 

Operações Oficiais de Crédito

776.010.000

0

Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao

Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da

Educação

531.310.000

0

Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico/FNDCT –

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação

 

 

244.700.000

 

 

0

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros

0

511.310.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

0

471.000

 

 

 

Total

949.733.022

949.733.022

       

 

3.                No Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o presente crédito possibilitará o atendimento das solicitações oriundas das Chamadas Públicas destinadas a disponibilizar os meios e instrumentos que criem condições de melhoria da educação e da qualificação profissional e, consequentemente, a geração de emprego e renda, realizadas no âmbito do Programa de Inclusão Digital. Permitirá, também, o custeio de atividades de licenciamento, fiscalização e controle das instalações nucleares e radioativas que operam no País.

4.                Para o Ministério da Educação - MEC, o crédito viabilizará o Fomento a Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento da Educação Básica, o apoio à Capacitação e Formação Inicial e Continuada de Professores e Profissionais da Educação Básica e o apoio ao Desenvolvimento da Educação Básica, considerando que a realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM será atendida, na sua integralidade, por meio de descentralização dessa ação.

5.                Ainda no âmbito do MEC, as alterações de grupos de natureza de despesa solicitadas pelos Deputados Federais João Campos e Bilac Pinto destinam-se, respectivamente, ao apoio ao Transporte Escolar para a Educação Básica - Caminho da Escola, no Estado de Goiás, e à Distribuição de Equipamentos para a Educação Especial, no Estado de Minas Gerais.

6.                No âmbito do Ministério da Cultura, a suplementação possibilitará a implementação do Programa Usinas Culturais, por meio da realização de investimentos em programação e infraestrutura cultural, promovendo, entre outros, a adequação de espaços públicos preexistentes; a realização de medidas emergenciais de prevenção de danos em 72 casarões tombados no Município de Salvador pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; o atendimento ao Projeto Livro Popular, que se destina a democratizar o acesso ao livro e à leitura, por meio da distribuição de livros a bibliotecas públicas; e o atendimento de despesas de apoio à realização das atividades do Festival Europália, a ser realizado pelo Instituto Brasileiro de Museus, na Bélgica. Por fim, proporcionará, à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, estruturação para se adequar às incumbências advindas da aprovação da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011.

7.                O crédito em favor do Ministério do Esporte viabilizará despesas com contratos de prestação de serviços e outras despesas administrativas. Ademais, em atendimento aos pedidos dos Deputados Leandro Sampaio, Áureo, Chico D´Angelo, Hugo Leal, Manato e José Carlos Stangarlini, possibilitará o remanejamento de dotações para implantação e modernização de infraestrutura para esporte recreativo e de lazer, funcionamento de núcleos de esporte recreativo e de lazer e de categorias de base do esporte de alto rendimento, bem como promoção de eventos esportivos nacionais de alto rendimento.

8.                No que tange a Operações Oficiais de Crédito, a suplementação dos Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação permitirá a administração e a concessão de financiamento a estudantes do ensino superior não gratuito, face à elevação do número de contratos financiados. A suplementação de Recursos sob Supervisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/FNDCT – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação viabilizará a concessão de financiamentos a projetos inovadores, como forma de ampliar os investimentos em pesquisa e desenvolvimento realizados por empresas por intermédio da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

9.                O presente crédito será atendido à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Recursos Próprios Financeiros; de excesso de arrecadação de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e de anulação de dotações orçamentárias, por meio de Projeto de Lei, em conformidade com o art. 43, § 1o , incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

10.              Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                  a) R$ 173.252.022,00 (cento e setenta e três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil, vinte e dois reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias discricionárias para priorização da programação suplementada;

                   b) R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) a remanejamento entre despesas primárias;

                  c) R$ 471.000,00 (quatrocentos e setenta e um mil reais) a suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias;

                  d) R$ 756.010.000,00 (setecentos e cinquenta e seis milhões e dez mil reais) a despesas não consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Anexo X do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, por serem de natureza financeira; e

                  e) no caso das alíneas “a”, “b” e “c”, as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 2011, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.

11.              Cabe salientar que, de acordo com os órgãos envolvidos no presente crédito, as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízo na sua execução, uma vez que os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício, inclusive no que se refere aos cancelamentos de emendas parlamentares, solicitados pelos respectivos autores.

12.              Em atendimento ao disposto nos §§ 9o e 10 do art. 56 da LDO-2011, demonstram-se nos quadros anexos a esta Exposição de Motivos, o excesso de arrecadação da receita e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, utilizados parcialmente no presente crédito.

13.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

                    Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 10 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

Unidade: 74902 – Recursos sob Supervisão do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior/FIEES – Ministério da Educação

 

Fonte 80: Recursos Próprios Financeiros

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

1.335.037.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

511.310.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

511.310.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

823.727.000

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

Unidade: 24204 – Comissão Nacional de Energia Nuclear

 

Fonte 174: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

R$ 1,00

 

 

2011

EXCESSO/

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

 

5.099.781

6.167.014

1.067.233

Total

5.099.781

6.167.014

1.067.233

(D)   Créditos Extraordinários

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

0

0

0

0

(E)    Créditos Suplementares e Especiais

      Abertos

      Em tramitação

      Valor deste crédito

915.000

 

444.000

471.000

(F)    Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(G)   Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

152.233