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SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00227/2011/MP
Brasília, 28 de setembro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em favor do Ministério da Saúde.
2. A solicitação visa à inclusão de categoria de programação no orçamento vigente daquele Ministério, com vistas a adequar a programação do Fundo Nacional de Saúde à sua real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00
Subtítulo
Aplicação
Origem dos
Recursos
Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde – Santa Casa de Misericórdia São Francisco – Buritama – SP
100.000
Apoio à Manutenção de Unidades de Saúde – Santa Casa – Buritama – SP
200.000
Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde – Santa Casa de Misericórdia São Francisco – Buritama – SP
300.000
Total
300.000
300.000
3. O crédito tem por finalidade adequar emendas individuais constantes do orçamento, por solicitação dos seus autores, de modo a possibilitar a estruturação da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, no Município de Buritama, em São Paulo.
4. O pleito viabilizar-se-á mediante Projeto de Lei, por se tratar de inclusão de categoria de programação não contemplada na Lei Orçamentária de 2011, e correrá à conta de anulação total de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Cabe salientar, por oportuno, que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, mediante cancelamento total de emendas, proposto pelos seus respectivos autores.
6. Esclareça-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, LDO-2011, que a alteração decorrente da abertura deste crédito não afeta a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se refere a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da nova programação, e o § 2o do art. 1
ºdo Decreto no 7.445, de 1ºde março de 2011, condiciona a execução das despesas primárias discricionárias objeto dos créditos abertos e reabertos aos limites estabelecidos no referido Decreto.7. Vale destacar que o presente crédito não implica alteração do Plano Plurianual 2008-2011, aprovado pela Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008, pois se trata de inclusão de subtítulo de ação constante desse Plano, cuja execução não ultrapassará o exercício vigente.
8. Nessas condições, submeto à deliberação de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa à abertura do referido crédito especial.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão