|
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00225/2011/MP
Brasília, 28 de setembro de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e três reais), em favor do Ministério da Saúde.
2. A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão à sua real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:
R$ 1,00 Discriminação Suplementação Origem dos Recursos Ministério da Saúde 446.823.143 446.159.417 Hospital Cristo Redentor S.A.- REDENTOR 50.965 0 Hospital Fêmina S.A.- FÊMINA 133.452 0 Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.- CONCEIÇÃO 663.726 184.417 Fundo Nacional de Saúde 445.975.000 445.975.000 Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros
663.726
Total 446.823.143 446.823.143
3. O presente crédito viabilizará a implantação de mil academias da saúde no âmbito da atenção básica, a manutenção do custeio dos procedimentos de alta e média complexidade do SUS, a adequação dos estabelecimentos de saúde das Regiões Norte e Nordeste para realização de transplantes de órgãos, a manutenção do Hospital Nossa Senhora da Conceição e dos pagamentos das bolsas dos residentes dos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição. Permitirá, também, a adequação de emendas parlamentares, a pedidos dos seus autores, para garantir a estruturação da Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer de Arapongas – PR, de unidades de atenção especializada nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo e de atenção básica em Goiás e no Município de Três Corações, em Minas Gerais.
4. Esclareço, por oportuno, que o referido crédito será atendido à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.
5. Cabe destacar, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:
a) R$ 446.159.417,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;
b) R$ 663.726,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais) tratam de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e
c) as referidas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.
6. Vale ressaltar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.
7. Em atendimento ao disposto no § 9o do art. 56 da LDO-2011, demonstra-se, em quadro anexo, o excesso de arrecadação da receita utilizada parcialmente no presente crédito.
8. Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão
DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros
36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO R$ 1,00
2011
EXCESSO/
NATUREZA
LEI
REESTIMATIVA
FRUSTRAÇÃO
(A)
(B)
(C) = (B) - (A)
13110000 Aluguéis 76.496
70.445
-6.051
13220000 Dividendos 7.801
0
-7.801
16000000 Receita de Serviços 895.243
1.018.754
123.511
19190000 Multas de Outras Origens 0
8.111
8.111
19220000 Restituições 201.293
158.999
-42.294
19900000 Receitas Diversas 0
2.297.228
2.297.228
Total 1.180.833
3.553.537
2.372.704
(D) Créditos Extraordinários 0
Abertos
0
Em tramitação
0
Valor deste crédito
0
(E) Créditos Suplementares e Especiais 1.597.999
Abertos
0
Em tramitação
934.273
Valor deste crédito
663.726
(F) Outras modificações orçamentárias efetivadas 0
(G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F) 774.705