SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00225/2011/MP

 

Brasília, 28 de setembro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 446.823.143,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e vinte e três mil, cento e quarenta e três reais), em favor do Ministério da Saúde.

2.                A solicitação visa adequar o orçamento vigente daquele órgão à sua real necessidade de execução, conforme demonstrado a seguir:

    R$ 1,00
Discriminação Suplementação Origem dos Recursos
     
Ministério da Saúde 446.823.143 446.159.417
Hospital Cristo Redentor S.A.- REDENTOR 50.965 0
Hospital Fêmina S.A.- FÊMINA 133.452 0
Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.- CONCEIÇÃO 663.726 184.417
Fundo Nacional de Saúde 445.975.000 445.975.000
     

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

   

663.726

     
Total 446.823.143 446.823.143

 

3.                O presente crédito viabilizará a implantação de mil academias da saúde no âmbito da atenção básica, a manutenção do custeio dos procedimentos de alta e média complexidade do SUS, a adequação dos estabelecimentos de saúde das Regiões Norte e Nordeste para realização de transplantes de órgãos, a manutenção do Hospital Nossa Senhora da Conceição e dos pagamentos das bolsas dos residentes dos hospitais do Grupo Hospitalar Conceição. Permitirá, também, a adequação de emendas parlamentares, a pedidos dos seus autores, para garantir a estruturação da Associação Norte Paranaense de Combate ao Câncer de Arapongas – PR, de unidades de atenção especializada nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo e de atenção básica em Goiás e no Município de Três Corações, em Minas Gerais.

4.                Esclareço, por oportuno, que o referido crédito será atendido à conta de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Cabe destacar, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 - LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 446.159.417,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, cento e cinquenta e nove mil, quatrocentos e dezessete reais) referem-se a remanejamento entre despesas primárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    b) R$ 663.726,00 (seiscentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e seis reais) tratam de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

                    c) as referidas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1o de março de 2011, conforme disposto no § 2o do art. 1o desse Decreto.

6.                Vale ressaltar que o crédito em questão decorre de solicitação formalizada pelo Ministério da Saúde, segundo o qual as programações objeto de cancelamento não sofrerão prejuízos na sua execução, pois os remanejamentos foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Em atendimento ao disposto no § 9o do art. 56 da LDO-2011, demonstra-se, em quadro anexo, o excesso de arrecadação da receita utilizada parcialmente no presente crédito.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do citado crédito suplementar.

 

                    Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 
 

 

 
Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

 
36210 - Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. - CONCEIÇÃO

R$ 1,00

 

 

 

2011

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 
13110000 Aluguéis

76.496

70.445

-6.051

 
13220000 Dividendos

7.801

0

-7.801

 
16000000 Receita de Serviços

895.243

1.018.754

123.511

 
19190000 Multas de Outras Origens

0

8.111

8.111

 
19220000 Restituições

201.293

158.999

-42.294

 
19900000 Receitas Diversas

0

2.297.228

2.297.228

 
Total

1.180.833

3.553.537

2.372.704

 
  (D) Créditos Extraordinários

0

   

Abertos

0

   

Em tramitação

0

   

Valor deste crédito

0

  (E) Créditos Suplementares e Especiais

1.597.999

   

Abertos

0

   

Em tramitação

934.273

   

Valor deste crédito

663.726

  (F) Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

  (G) Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)  

774.705