SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM Nº 00218/2011/MP

 

Brasília, 22 de setembro de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor global de R$ 96.798.777,00 (noventa e seis milhões, setecentos e noventa e oito mil, setecentos e setenta e sete reais), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente e da Integração Nacional.

2.                A solicitação visa a adequar o orçamento vigente dos órgãos, conforme demonstrado na tabela a seguir:

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos    Recursos

Presidência da República

 

30.604.967

Presidência da República (Administração direta)

 

30.604.967

 

 

 

Ministério do Meio Ambiente

54.928.685

12.658.718

Ministério do Meio Ambiente (Administração direta)

30.604.967

0

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

6.803.782

6.803.782

Agência Nacional de Águas – ANA

4.354.936

4.354.936

Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro     – JBRJ

197.000

0

Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade  – ICMBio

12.968.000

1.500.000

 

 

 

Ministério da Integração Nacional

41.870.092

26.150.034

Ministério da Integração Nacional (Administração direta)

23.500.000

12.500.000

Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

4.720.058

0

Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS

13.650.034

13.650.034

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010 relativo a:

 

22.665.000

Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

874.000

Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

11.000.000

Recursos Próprios Não Financeiros

 

10.791.000

 

 

 

Excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros

 

4.720.058

Total

96.798.777

96.798.777

 

3.                No âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o crédito possibilitará à sua Administração direta implementar a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ao IBAMA, intensificar as operações de fiscalização, nas regiões mais críticas de desmatamento ilegal, e prevenção e combate a incêndios florestais e controle de queimadas. À ANA, ampliar a contratação de projetos selecionados e aprovados pelo Programa Despoluição de Bacias Hidrográficas – PRODES. No que diz respeito ao JBRJ, atender compromissos relacionados ao seu funcionamento. No que concerne ao ICMBio, suprir despesas de manutenção de unidades de conservação e adquirir terrenos no entorno delas para regularização fundiária. 

4.                No que tange ao Ministério da Integração Nacional, o crédito permitirá à sua Administração direta realizar seminários e programas de prevenção de acidentes, no âmbito da Defesa Civil, divulgar as ações do Programa Água para Todos, do Projeto de Integração do Rio São Francisco e do Programa Nacional de Irrigação e iniciar a construção do Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres – CENAD; à SUDENE, desenvolver a Rede Regional de Inovação; e, ao DNOCS, operar, administrar e transferir perímetros públicos de irrigação, realizar obras de construção e recuperação de infraestruturas hídricas e fornecer o respectivo apoio logístico, desenvolver sistema de monitoramento de barragens e de controle das ações da autarquia, atender a despesas de custeio da administração central e de nove coordenadorias estaduais e dar plenas condições de funcionamento às estações e aos centros de pesquisa em aquicultura.

5.                O pleito será atendido com recursos provenientes de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional e Recursos Próprios Não Financeiros, de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros e de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o art. 43, § 1o, incisos I, II e III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições contidas no art. 167, inciso V, da Constituição.

6.                Esclarece-se que a medida decorre de solicitações formalizadas pelos órgãos envolvidos, segundo os quais a programação objeto de cancelamento não sofrerá prejuízos na sua execução, uma vez que foram decididos com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

7.                Informa-se que o cancelamento de programações provenientes de emendas parlamentares conta com a anuência do Coordenador da Bancada do Estado do Ceará, conforme Autorização de 21 de setembro de 2011.

8.                Ressalta-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 – LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetarão a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que:

                    a) R$ 4.354.936,00 (quatro milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e trinta e seis reais) tratam de remanejamento de despesas primárias obrigatórias consideradas no cálculo do referido resultado, constante do Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas referente ao 4o bimestre de 2011, de que trata o § 4o do art. 70 da Lei no 12.309, de 2010, enviado ao Congresso Nacional por intermédio da Mensagem nº 388, de 16 de setembro de 2011;

                    b) R$ 58.255.001,00 (cinquenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e um reais) de remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização da programação suplementada;

                    c) R$ 4.720.058,00 (quatro milhões, setecentos e vinte mil, cinquenta e oito reais) de suplementação de despesas primárias discricionárias à conta de excesso de arrecadação de receitas primárias; e

                   d) R$ 29.468.782,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e dois reais) de atendimento de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira, cuja execução será realizada de acordo com os limites constantes do Anexo I do Decreto no 7.445, de 1º de março de 2011, condição essa que também se aplica aos itens “b” e “c” acima, tendo em vista que o § 2° do art. 1° desse Decreto condiciona a execução das despesas objeto dos créditos abertos e reabertos aos referidos limites.

9.                São demonstrados em quadros anexos à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, §§ 9o e 10 da LDO-2011, o excesso de arrecadação da receita e o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010 utilizados neste crédito.

10.              Nessas condições, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 44206 – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

197.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

197.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

197.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.

           

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

 

Unidade: 44207 – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

10.594.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

10.594.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

10.594.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.

           

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

Fonte 74: Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia

 

Unidade: 44207 – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio

 

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

874.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

0

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

874.000

 

Abertos

0

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

874.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

0

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.

           

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

11.388.759.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

500.000.000

 

Abertos

500.000.000

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.336.375.087

 

Abertos

101.725.907

 

Em tramitação

1.223.649.180

 

Valor deste crédito

11.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

578.151.613

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

8.974.232.300

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial de 30 de março de 2011.

           

 

 

DEMONSTRATIVO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

(Art. 56, § 9o, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

Fonte 50: Recursos Próprios Não Financeiros

53203 – Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE

R$ 1,00

 

 

 

2011

EXCESSO/

 

NATUREZA

 

LEI

REESTIMATIVA

FRUSTRAÇÃO

 

 

 

(A)

(B)

(C) = (B) - (A)

 

16000000

Receita de Serviços

41.931.888

67.002.594

25.070.819

 

19220000

Restituições

0

4.011

4.011

 

73100000

Receitas Imobiliárias

1.153.438

322.907

-830.531

 

76000000

Receita de Serviços
Intra-Orçamentária

0

71.910

71.910

 

Total

43.085.326

67.401.422

24.316.096

 

 

(D)

Créditos Extraordinários

0

 

 

(E)

Créditos Suplementares e Especiais

6.000.000

 

 

 

Em tramitação

1.279.942

 

 

 

Valor deste crédito

4.720.058

 

 

(F)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

 

 

(G)

Saldo = (C) - (D) - (E) - (F)

 

18.316.096