SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00212/2011/MP

 Brasília, 15 de setembro de 2011.

 

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, para abertura de crédito especial ao Orçamento de Investimento para 2011, aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, no valor total de R$ 1.055.118.669,00 (um bilhão, cinquenta e cinco milhões, cento e dezoito mil e seiscentos e sessenta e nove reais), em favor de empresas do Grupo ELETROBRÁS, para atendimento de pleitos do Ministério de Minas Energia.

2.                A abertura do crédito ora solicitado objetiva atender à demanda por investimentos no setor de energia elétrica, priorizados após a elaboração do Orçamento de Investimento para 2011, em razão da assunção do controle acionário da empresa “Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE”, pela ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., e das empresas “Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE” e “Rio Branco Transmissora de Energia S.A. – RBTE”, pela Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE.

3.                A tabela, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os respectivos valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício:

Orçamento de Investimento 2011 – Suplementação/Fontes de Financiamento
Discriminação R$ 1,00
   
Porto Velho Transmissora de Energia S.A. – PVTE

 

Suplementação:

Implantação da Subestação Coletora Porto Velho, com 500/230 kV e das LTs Coletoras Associadas, em 230 kV – (RO), no Estado de Rondônia

 

 

 

323.542.000

 

323.542.000

 

Fontes de Financiamento:

Geração Própria

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Controladora

Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas

323.542.000

12.131.000

28.000.000

283.411.000

   
Estação Transmissora de Energia S.A. – ETE

 

Suplementação:

Implantação da Estação Inversora Araraquara 2 – 500 kV – CC – 2950 MW (SP), no Estado de São Paulo.

Implantação da Estação Retificadora Porto Velho – 500 kV – CC – 3150 MW (RO), no Estado de Rondônia.

 

 

600.378.000

 

229.717.825

 

370.660.175

   
Fontes de Financiamento:

Operações de Crédito de Longo Prazo – Internas

Outros Recursos de Longo Prazo – Debêntures

600.378.000

454.873.000

145.505.000

   
Rio Branco Transmissora de Energia S.A. – RBTE

 

Suplementação:

Implantação do Sistema de Transmissão Porto Velho – Rio Branco (487 km – 230 kV) – (RO/AC), na Região Norte.

 

 

131.198.669

 

131.198.669

   
Fontes de Financiamento:

Operações de Crédito de Longo Prazo – Internas

131.198.669

131.198.669

 4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, todos componentes do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias, especialmente na ampliação da infraestrutura dos sistemas de transmissão de energia elétrica entre as Regiões Norte e Sudeste, uma vez que destinam, em especial, a propiciar o escoamento da energia gerada pelas UHEs Jirau e Santo Antonio, no Rio Madeira, e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos referidos empreendimentos.

5.                Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de resultado primário para 2011, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.377, de 30 de dezembro de 2010, uma vez que, conforme disposto no § 1º do art. 2º da referida Lei, as empresas do Grupo ELETROBRÁS não são consideradas nas metas fiscais.

6.                Integra também o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no § 5º do art. 15 da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos das ações que passam a integrar o Plano Plurianual para o quadriênio 2008-2011.

7.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

 

 

Respeitosamente,

 

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão