SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00191/2011/MP

 Brasília, 29 de agosto de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência o Projeto de Lei que institui o Plano Plurianual (PPA), para o período 2012/2015, nos termos do § 1º do art. 165 da Constituição Federal.

2.                O Plano Plurianual reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas, classificados como Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, que, por associarem os recursos orçamentários ao bem ou serviço disponibilizado à sociedade, permitem visualizar a vinculação entre a programação proposta e os objetivos do governo, a destinação dos recursos públicos e o detalhamento plurianual dos projetos prioritários para o governo.

3.                A sistemática do PPA vigente promoveu o alinhamento entre a estrutura do PPA e da Lei Orçamentária Anual –LOA. A consequência desse arranjo foi que o Plano passou a apresentar um nível de agregação similar ao do Orçamento, assemelhando-se, portanto, a um Orçamento Plurianual. Essa forma de representar o PPA contribuiu para que ele se tornasse um instrumento insuficiente para orientar a ação governamental para o alcance das metas prioritárias de governo. Objetivando alterar esse paradigma é que foi proposta uma nova metodologia para o PPA vindouro.

4.                O principal objetivo da proposta do PPA 2012-2015 é atribuir um caráter estratégico para o Plano, criando condições efetivas para a formulação, a gestão e a implementação das políticas públicas. Nessa perspectiva, o Plano passa por uma revisão na sua estrutura para garantir que o planejamento constitua uma atividade de previsão e coordenação das ações de governo, estabelecendo uma relação de integração e não de sobreposição ao Orçamento.

5.                As categorias integrantes do Plano foram redesenhadas e novos conceitos foram introduzidos. Um exemplo dessas inovações é a individualização de Iniciativas associadas a um empreendimento de grande porte que expressam, de forma regionalizada, os projetos estruturantes para o governo. Com isso, busca-se conferir maior versatilidade às categorias a partir das quais o Plano é organizado, o que possibilita, entre outros benefícios, o estabelecimento de condições para um melhor tratamento da multissetorialidade que caracteriza diversas políticas, assim como da organização das mesmas a partir dos diferentes recortes territoriais possíveis.

6.                A nova estrutura de PPA permite ainda comunicar à sociedade os principais objetivos de governo e suas respectivas metas de maneira mais simples bem como propicia o aprimoramento do diálogo com os entes federados e a sociedade civil. Ressalte-se que o referido diálogo ocorreu durante a elaboração do plano por meio de diversos fóruns como, por exemplo, o Fórum Inter Conselhos, com a participação efetiva de mais de 300 representantes da sociedade civil nos 34 grandes Conselhos e Comissões que atuam em parceria com o governo na formulação e monitoramento das principais políticas públicas e os Diálogos Federativos, com 5 grandes reuniões macrorregionais realizadas em Fortaleza/CE, Manaus/AM, Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ e Florianópolis/SC, contando com a participação de mais de 200 dirigentes e autoridades políticas dos governos estaduais e municipais. Ademais, houve uma exitosa interação com os órgãos executores das Políticas Públicas que resultou na pactuação da programação definitiva.

7.                O capítulo I, intitulado “Do Planejamento Governamental e do Plano Plurianual” apresenta dispositivos que caracterizam o PPA como um instrumento para o planejamento de políticas públicas, estabelecendo diretrizes construídas com base nos valores e princípios que motivaram a sua formulação. Buscou-se evidenciar os fundamentos do referido planejamento, estabelecendo a relação com o diagnóstico, as escolhas e a coordenação. A normatização proposta transforma o plano num instrumento que declara as principais escolhas de governo referenciadas para o horizonte 2012-15.

8.                O capítulo II, intitulado “Da Estrutura e Organização do Plano” define conceitos que serão utilizados na execução do PPA. O capítulo III, intitulado “Da Integração com o Orçamento” organiza a relação do Plano com o Orçamento de forma a apresentar a vinculação das iniciativas com as ações orçamentárias. Os artigos propostos, além de elucidar que os valores contidos nos programas não constituem limite à execução da despesa, esclarecem o tratamento a ser dado aos Empreendimentos de Grande Porte. As hipóteses e limites de sua aplicação direcionam o monitoramento para a totalidade do empreendimento e não para as ações a ele vinculadas. A inovação se refere aos valores de referência, que na sistemática anterior eram padronizados para os Projetos de Grande Vulto, agora são individualizados por Programa Temático para atender as especificidades de cada política pública. Buscou-se ainda enfatizar que não apenas o orçamento deve estar orientado para resultado, mas também o plano na medida em que dialoga com uma nova proposta de gestão que objetiva aprimorar a viabilização das políticas.

9.                O capítulo IV, intitulado “Da Gestão do Plano”, contém diretrizes que objetivam conferir maior flexibilidade para as formas de implementação do plano e articulação dos meios capazes de viabilizar as metas do PPA, inclusive com a adoção de mecanismos de estímulo à cooperação federativa para produção, intercâmbio e disseminação de informações. A sociedade também foi incluída no processo de monitoramento dos programas. Por fim, destaca-se o tratamento diferenciado a ser estabelecido por meio de instrumento infra-legal para os programas que integram as prioridades da Administração Pública Federal como, por exemplo, o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e o Plano Brasil Sem Miséria – PBSM.

10.              O capítulo V, intitulado “Das Disposições Gerais” define como o investimento plurianual será expresso no PPA e as regras para a alteração do PPA, as quais reservam ao Poder Executivo a possibilidade de alterar os seus atributos técnicos e a de atualizar suas informações.

11.              Essas são as razões que levaram este Ministério a propor a Vossa Excelência o aludido Projeto de Lei.

Respeitosamente,

 

 

 

 

 

Miriam Aparecida Belchior

Ministra de Estado do Planejamento,

Orçamento e Gestão