SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

 EM nº 00157/2011/MP

 

Brasília, 27 de julho de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar proposta de abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Justiça Eleitoral, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Suplementação

Origem dos Recursos

Justiça Eleitoral
8.000.000

 

Tribunal Superior Eleitoral
8.000.000

 

 

 

 

Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

 

 

 

8.000.000

 

 

 

Total

8.000.000

8.000.000

2. A suplementação ora proposta, segundo informações apresentadas pela Justiça Eleitoral, permitirá a realização de plebiscito, no Estado do Pará, a ser conduzido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará, com o objetivo de consultar a população sobre a possibilidade de criação dos Estados do Carajás e do Tapajós, nos termos do disposto nos Decretos Legislativos nos 136, de 26 de maio, e 137, de 2 de junho, ambos de 2011, do Congresso Nacional, em consonância com o previsto no § 3o do art. 18, combinado com o inciso VI do art. 48, da Constituição. A Resolução TSE no 23.343, de 30 de junho de 2011, estabelece o dia 11 de dezembro de 2011 para a realização do referido plebiscito.

3. A proposição em pauta decorre de solicitação formalizada pela Justiça Eleitoral, tendo sido aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos do Parecer de Mérito no 0003780-89.2011.2.00.0000, de 19 de julho de 2011, cuja cópia acompanha esta Exposição de Motivos, em cumprimento ao disposto no art. 56, § 13, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011, LDO-2011.

4.                O crédito ora proposto será viabilizado, por meio de Projeto de Lei, à conta de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso I, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

5.                Esclareço, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da LDO-2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a suplementação de despesas primárias à conta de recursos de origem financeira, as quais foram consideradas no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas, de que trata o § 4o do art. 70 da LDO-2011, relativo ao terceiro bimestre de 2011, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem no 276, de 20 de julho de 2011.

6.                É demonstrado, no quadro anexo à presente Exposição de Motivos, em atendimento ao disposto no art. 56, § 10, da LDO-2011, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, apropriado, parcialmente, neste crédito.

7.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa efetivar a abertura do referido crédito suplementar.

 

 Respeitosamente,

 

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão

 

DEMONSTRATIVO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO

(Art. 56, § 10, da Lei no 12.309, de 9 de agosto de 2010)

 

 

 

 

 

 

Fonte 88: Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional

R$ 1,00

(A)

Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010

11.388.759.000

(B)

Créditos Especiais e Extraordinários reabertos

0

(C)

Créditos Extraordinários

500.000.000

 

Abertos

500.000.000

 

Em tramitação

0

 

Valor deste crédito

0

(D)

Créditos Suplementares e Especiais

1.255.649.180

 

Abertos

0

 

Em tramitação

1.247.649.180

 

Valor deste crédito

8.000.000

(E)

Outras modificações orçamentárias efetivadas

0

(F)

Saldo = (A) - (B) - (C) - (D) - (E)

 

9.633.109.820

(A) Portaria STN no 196, de 29 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2011.