SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

EM nº 00114/2011/MP

 

Brasília, 13 de junho de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Dirijo-me a Vossa Excelência para apresentar Projeto de Lei que abre crédito especial ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, no valor global de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reais), e dá outras providências, conforme discriminado a seguir:

 

 

R$ 1,00

Discriminação

Aplicação

Origem dos Recursos

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

9.500.000

9.500.000

- Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL

 

9.500.000

 

9.500.000

 

 

 

MINISTÉRIO DA DEFESA

7.000.000

7.000.000

- Comando da Aeronáutica

7.000.000

7.000.000

 

 

 

Total

16.500.000

16.500.000

2.                A proposição tem por finalidade a inclusão de categorias de programação específicas na Lei Orçamentária vigente e, segundo informações apresentadas pelos Ministérios da Justiça e da Defesa, permitirá, respectivamente:

- no âmbito do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal - FUNAPOL, a execução das obras de construção do Anexo da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro, cujo projeto executivo já foi concluído, e da nova sede da Superintendência Regional da Polícia Federal no Estado do Amapá; e

- no tocante ao Comando da Aeronáutica, a continuidade da implantação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica - CIAAR em Lagoa Santa, no Estado de Minas Gerais, cujas instalações proporcionarão melhores condições de trabalho, bem como a liberação do espaço que atualmente ocupa para que a Empresa de Infraestrutura Aeroportunária - INFRAERO possa ampliar áreas de circulação do Aeroporto da Pampulha em Belo Horizonte, com vistas à realização da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016. Além disso, atende à determinação do Tribunal de Contas da União - TCU, no sentido de alocar recursos para o empreendimento em ação orçamentária específica, por se tratar de projeto de grande vulto.

3.                O crédito decorre de solicitações formalizadas pelos Ministérios da Justiça e da Defesa e será viabilizado mediante Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Congresso Nacional, à conta de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição.

4.                Segundo o Ministério da Justiça, o cancelamento ora proposto na ação “8980 - Construção e Ampliação de Unidades do Departamento de Polícia Federal” implicará impacto mínimo, visto a baixa representatividade no valor total da ação. Já o cancelamento na ação “5E07 - Construção do Novo Edifício-Sede do Departamento da Polícia Federal”, apesar de representar 38,46% do valor da ação, não interferirá no andamento das obras.

5.                Quanto ao Ministério da Defesa, o cancelamento proposto, conforme informação apresentada, não comprometerá a execução da programação objeto de cancelamento, uma vez que foi decidido com base em projeções de suas possibilidades de dispêndio até o final do presente exercício.

6.                Esclarece-se, a propósito do que dispõe o art. 56, § 12, da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2011 - LDO 2011, que as alterações decorrentes da abertura deste crédito não afetam a obtenção da meta de resultado primário fixada para o corrente exercício, tendo em vista que se referem a remanejamento entre despesas primárias discricionárias do Poder Executivo para priorização das novas programações. Além disso, as respectivas despesas serão executadas dentro dos limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 7.445, de 1o de março de 2011, conforme disposto no § 2º do art. 1º desse Decreto.

7.                Cabe destacar que integra o presente Projeto de Lei, em atendimento ao disposto no art. 15, § 5º, da Lei nº 11.653, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA para o período 2008-2011, anexo específico com as informações sobre as projeções plurianuais e os atributos da ação “14VX - Implantação do Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica em Lagoa Santa - MG”, que passa a se incorporar ao referido Plano. As demais programações contempladas neste crédito, de acordo com o Ministério da Justiça, não implicam alteração do PPA 2008-2011, uma vez que constam desse Plano.

8.                Diante do exposto, submeto à consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, que visa a efetivar a abertura do referido crédito especial.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão