SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES |
EM n
º00100/2011/MP
Brasília, 6 de junho de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
1. Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2011, aprovado pela Lei n
º12.381, de 9 de fevereiro de 2011, crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil e cento e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, e, ao mesmo tempo, reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 179.719.447,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia.2. O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades constantes do Orçamento de Investimento das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.
3. A Tabela 1, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:
Tabela 1 – Orçamento de Investimento 2011 – Suplementação/Fontes de Financiamento Discriminação R$ 1,00 Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA
Suplementação
Manutenção e Adequação de Bens Imóveis, no Estado da Bahia.
3.000.000
3.000.000
Fontes de Financiamento Geração Própria
3.000.000 3.000.000
Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN
Suplementação
Ampliação do Terminal Salineiro de Areia Branca (RN), no Estado do Rio Grande do Norte.
49.006.153
49.006.153
Fontes de Financiamento Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Tesouro - Direto
49.006.153 49.006.153
Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE
Suplementação
Implantação da Subestação Miranda II (500/230 kV – 250 MVA) e do Seccionamento das Linhas de Transmissão Presidente Dutra – São Luís II – C1 e C2 – 500 kV – (MA), no Estado do Maranhão.
Implantação de Linha de Transmissão de Energia Elétrica entre Ribeiro Gonçalves (PI) e Balsas (MA) – (95 km – 230 kV) e de Subestações Associadas - (PI/MA), na Região Nordeste.
Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Estado do Pará (PA)
Ampliação da Capacidade de Geração da Usina Hidrelétrica de Tucurui (PA) – 2ª Etapa – de 4.245 para 8.370 MW.
37.040.000
1.700.000
25.950.000
4.090.000
5.300.000
Fontes de Financiamento 37.040.000 Cancelamento parcial de dotações de outros projetos/atividades 37.040.000 Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF
Suplementação
Implantação do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova (BA), no Estado da Bahia.
356.597.003
356.597.003
Fontes de Financiamento Geração Própria
356.597.003 356.597.003
RESUMO Total da Suplementação 445.643.156 Total das Fontes de Financiamento 445.643.156 Geração Própria Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Tesouro – Direto
Cancelamento parcial de dotações de outros projetos/atividades
359.597.003 49.006.153
37.040.000
4. A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2011.
5. Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2011.
6. Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de superávit primário para 2011, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, estabelecido no art. 2
ºda Lei nº12.309, de 9 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 1ºda Lei nº12.377, de 30 de dezembro de 2010, uma vez que, conforme disposto no § 1ºdo art. 2ºda referida Lei, as empresas do Grupo ELETROBRÁS não são consideradas nas metas fiscais, e a meta de responsabilidade das Companhias Docas teve melhora na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG, encaminhada pela Secretaria de Portos da Presidência da República, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, desta Pasta, como demonstrado na Tabela 2, seguir:
Tabela 2 – Empresas Estatais Federais – Resultado Primário R$ mil Companhia Docas Aprovado Reprogramação Proposta
Dec. n º7.375/2010Companhia Docas do Ceará - CDC (63) (11.547) Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA (484) 25.466 Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA 8.898 13.963 Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP (42.153) (51.034) Companhia Docas do Pará - CDP (16.388) (17.447) Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 42.190 50.540 Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN 3.646 (8.120) Totais (4.354) 1.821 7. São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.
Respeitosamente,
Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão