SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES

             EM nº 00100/2011/MP

 

Brasília, 6 de junho de 2011.

Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

1.                Submeto à consideração de Vossa Excelência, nos termos do art. 167, inciso V, da Constituição, o anexo Projeto de Lei, que abre ao Orçamento de Investimento para 2011, aprovado pela Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, crédito suplementar no valor total de R$ 445.643.156,00 (quatrocentos e quarenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e três mil e cento e cinquenta e seis reais), em favor de empresas estatais, e, ao mesmo tempo, reduz o Orçamento de Investimento de empresas estatais no valor global de R$ 179.719.447,00 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil e quatrocentos e quarenta e sete reais), para atendimento de pleitos da Secretaria de Portos da Presidência da República e do Ministério de Minas e Energia.

2.                O crédito em referência tem por finalidade adequar as dotações orçamentárias dos projetos/atividades constantes do Orçamento de Investimento das respectivas empresas, em decorrência de novas prioridades estabelecidas para o corrente exercício.

3.                A Tabela 1, a seguir, discrimina, por empresa, os projetos/atividades com os valores que serão acrescidos ao Orçamento de Investimento para o corrente exercício, bem como as respectivas fontes de financiamento:

Tabela 1 – Orçamento de Investimento 2011 – Suplementação/Fontes de Financiamento
Discriminação R$ 1,00
 

Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA

 

Suplementação

Manutenção e Adequação de Bens Imóveis, no Estado da Bahia.

 

 

 

3.000.000

3.000.000

   
Fontes de Financiamento

Geração Própria

3.000.000

3.000.000

   
Companhia Docas do Rio Grande do Norte – CODERN

 

Suplementação

Ampliação do Terminal Salineiro de Areia Branca (RN), no Estado do Rio Grande do Norte.

 

 

49.006.153

 

49.006.153

   
Fontes de Financiamento

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Tesouro - Direto

49.006.153

49.006.153

 

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE

 

Suplementação

Implantação da Subestação Miranda II (500/230 kV – 250 MVA) e do Seccionamento das Linhas de Transmissão Presidente Dutra – São Luís II – C1 e C2 – 500 kV – (MA), no Estado do Maranhão.

Implantação de Linha de Transmissão de Energia Elétrica entre Ribeiro Gonçalves (PI) e Balsas (MA) – (95 km – 230 kV) e de Subestações Associadas - (PI/MA), na Região Nordeste.

Ampliação do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica no Estado do Pará (PA)

Ampliação da Capacidade de Geração da Usina Hidrelétrica de Tucurui (PA) – 2ª Etapa – de 4.245 para 8.370 MW.

 

 

 

37.040.000

 

 

1.700.000

 

 

25.950.000

4.090.000

 

5.300.000

   
Fontes de Financiamento 37.040.000
Cancelamento parcial de dotações de outros projetos/atividades 37.040.000
   
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco – CHESF

 

Suplementação

Implantação do Parque de Geração de Energia Eólica Casa Nova (BA), no Estado da Bahia.

 

 

356.597.003

 

356.597.003

   
Fontes de Financiamento

Geração Própria

356.597.003

356.597.003

   
RESUMO  
Total da Suplementação 445.643.156
   
Total das Fontes de Financiamento 445.643.156
Geração Própria

Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido – Tesouro – Direto

Cancelamento parcial de dotações de outros projetos/atividades

359.597.003

49.006.153

37.040.000

   

 4.                A abertura do crédito ora solicitado possibilitará a realização de investimentos nos respectivos projetos/atividades, de modo a assegurar o desempenho operacional na área de atuação de cada uma das empresas beneficiárias e corresponde ao valor mínimo necessário para a consecução dos empreendimentos prioritários estabelecidos na revisão do plano estratégico das empresas para 2011.

5.                Segundo as empresas, os cancelamentos ora propostos estão em consonância com as prioridades estabelecidas para o corrente exercício e não comprometerão o desempenho das suas atividades, uma vez que está ocorrendo apenas adequação dos cronogramas de desembolso dos respectivos projetos/atividades em 2011.

6.                Cabe ressaltar que a abertura do referido crédito não afetará o equilíbrio da meta global de superávit primário para 2011, de responsabilidade do conjunto das empresas estatais federais, estabelecido no art. 2º da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 12.377, de 30 de dezembro de 2010, uma vez que, conforme disposto no § 1º do art. 2º da referida Lei, as empresas do Grupo ELETROBRÁS não são consideradas nas metas fiscais, e a meta de responsabilidade das Companhias Docas teve melhora na reprogramação do Programa de Dispêndios Globais – PDG, encaminhada pela Secretaria de Portos da Presidência da República, ora em análise no Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais – DEST, desta Pasta, como demonstrado na Tabela 2, seguir:

Tabela 2 – Empresas Estatais Federais – Resultado Primário
    R$ mil
Companhia Docas Aprovado Reprogramação

Proposta

Dec. nº 7.375/2010
Companhia Docas do Ceará - CDC (63) (11.547)
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA (484) 25.466
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA 8.898 13.963
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP (42.153) (51.034)
Companhia Docas do Pará - CDP (16.388) (17.447)
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ 42.190 50.540
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN 3.646 (8.120)
Totais (4.354) 1.821

 7.                São essas as razões que me levam a propor a Vossa Excelência o encaminhamento à consideração do Congresso Nacional do anexo Projeto de Lei.

Respeitosamente,

Miriam Aparecida Belchior
Ministra de Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão