Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I – superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 10.025.000,00 (dez milhões e vinte e cinco mil reais); e

                        II – anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 21.458.000,00 (vinte e um milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                        Art. 3o  O Plano Plurianual 2008-2011 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III desta Lei, em conformidade com o art. 15, § 5o, da Lei no 11.653, de 7 de abril de 2008.

                        Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

                         Download para os anexos

                         Download para o anexo III
                                                                                                                

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