Secretaria de Assuntos Parlamentares

 

PROJETO DE LEI

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 208.909.000,00, para os fins que especifica.

 

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

                       Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 12.214, de 26 de janeiro de 2010), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial no valor de R$ 208.909.000,00 (duzentos e oito milhões, novecentos e nove mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

                        I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia, no valor de R$ 207.909.000,00 (duzentos e sete milhões, novecentos e nove mil reais); e

                        II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.


                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Brasília,

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